Posso utilizar o FGTS para a compra de um segundo imóvel?
Especialista responde se é possível utilizar o FGTS na compra de um segundo imóvel caso o primeiro seja vendido
Da Redação
Publicado em 1 de janeiro de 2015 às 06h36.
É permitido utilizar oFGTS na compra de um segundo imóvel caso os recursos do fundo tenham sido utilizados anteriormente em imóvel comprado em conjunto com outra pessoa, mas do qual o usuário não seja mais co-proprietário?
Resposta de Marcelo Tapai*
Quando o FGTS é utilizado para a compra de um imóvel, mesmo que em conjunto com outra pessoa, os recursos do fundo não podem ser utilizados novamente. O valor do FGTS somente pode voltar a ser usado caso o proprietário venda o primeiro imóvel.
A restrição para uso de FGTS ocorre quando o comprador adquire um imóvel de um proprietário que tenha utilizado o FGTS há menos de três anos, seja para dar como entrada na hora da compra ou para amortizar o financiamento desse imóvel que deseja comprar.
Por exemplo, A usou o FGTS para comprar um imóvel e decide vendê-lo um ano depois. Se B quiser comprar esse imóvel, não poderá usar o seu FGTS, porque A já utilizou os recursos do fundo na compra do mesmo imóvel em um período inferior a três anos.
Veja no vídeo a seguir se você está preparado para financiar um imóvel
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*Marcelo Tapai é advogado especialista em direito imobiliário e sócio do escritório Tapai Advogados. É presidente do Comitê de Habitação da OAB/SP e diretor do Brasilcon (Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor)
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É permitido utilizar oFGTS na compra de um segundo imóvel caso os recursos do fundo tenham sido utilizados anteriormente em imóvel comprado em conjunto com outra pessoa, mas do qual o usuário não seja mais co-proprietário?
Resposta de Marcelo Tapai*
Quando o FGTS é utilizado para a compra de um imóvel, mesmo que em conjunto com outra pessoa, os recursos do fundo não podem ser utilizados novamente. O valor do FGTS somente pode voltar a ser usado caso o proprietário venda o primeiro imóvel.
A restrição para uso de FGTS ocorre quando o comprador adquire um imóvel de um proprietário que tenha utilizado o FGTS há menos de três anos, seja para dar como entrada na hora da compra ou para amortizar o financiamento desse imóvel que deseja comprar.
Por exemplo, A usou o FGTS para comprar um imóvel e decide vendê-lo um ano depois. Se B quiser comprar esse imóvel, não poderá usar o seu FGTS, porque A já utilizou os recursos do fundo na compra do mesmo imóvel em um período inferior a três anos.
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*Marcelo Tapai é advogado especialista em direito imobiliário e sócio do escritório Tapai Advogados. É presidente do Comitê de Habitação da OAB/SP e diretor do Brasilcon (Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor)
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