Posso usar o FGTS para pagar prestações do imóvel em atraso?
Especialista responde se é possível utilizar recursos do FGTS para quitar algumas parcelas do imóvel financiado pela construtora
Da Redação
Publicado em 27 de dezembro de 2015 às 04h00.
Duvida do internauta: Tenho umimóvel financiado pela construtora . Estou com o pagamento de algumas parcelas atrasado, mas ainda não recebi nenhuma notificação. Trabalho há três anos em uma mesma empresa e g ostaria de saber se posso usar o meuFGTS para quitar essas prestações em atraso.
Resposta de Marcelo Prata*
A utilização do FGTS para quitar parcelas atrasadas do imóvel somente é possível quando o financiamento foi concedido dentro do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) por uma instituição financeira ou por meio de consórcios .
No caso do financiamento direto com a construtora não é possível utilizar o FGTS para amortização ou pagamento de prestações em atraso. A exceção a essa regra é se o imóvel ainda estiver em nome da construtora, ou seja, se existir somente um Compromisso de Compra e Venda, mas a escritura definitiva de compra do imóvel ainda não foi lavrada. Nesse caso, o FGTS poderia ser utilizado como parte do pagamento e o restante pago por meio de financiamento imobiliário com um banco, como acontece em uma compra de imóvel tradicional.
*Marcelo Prata é fundador do site de comparação de financiamento imobiliário, Canal do Crédito.
Envie suas dúvidas sobre dívidas, empréstimos e financiamentos para seudinheiro_exame@abril.com.br.
Duvida do internauta: Tenho umimóvel financiado pela construtora . Estou com o pagamento de algumas parcelas atrasado, mas ainda não recebi nenhuma notificação. Trabalho há três anos em uma mesma empresa e g ostaria de saber se posso usar o meuFGTS para quitar essas prestações em atraso.
Resposta de Marcelo Prata*
A utilização do FGTS para quitar parcelas atrasadas do imóvel somente é possível quando o financiamento foi concedido dentro do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) por uma instituição financeira ou por meio de consórcios .
No caso do financiamento direto com a construtora não é possível utilizar o FGTS para amortização ou pagamento de prestações em atraso. A exceção a essa regra é se o imóvel ainda estiver em nome da construtora, ou seja, se existir somente um Compromisso de Compra e Venda, mas a escritura definitiva de compra do imóvel ainda não foi lavrada. Nesse caso, o FGTS poderia ser utilizado como parte do pagamento e o restante pago por meio de financiamento imobiliário com um banco, como acontece em uma compra de imóvel tradicional.
*Marcelo Prata é fundador do site de comparação de financiamento imobiliário, Canal do Crédito.
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