Minhas Finanças

Posso perder meu imóvel se o ex-dono o vendeu sem poder?

Internauta questiona se pode ter problemas por ter comprado um imóvel que o ex-proprietário recebeu de sua avó e vendeu sem o consenso de seus outros herdeiros


	Casas: Herdeiros podem questionar a venda se ficarem com uma parte inferior da herança
 (Stock.xchng)

Casas: Herdeiros podem questionar a venda se ficarem com uma parte inferior da herança (Stock.xchng)

DR

Da Redação

Publicado em 17 de junho de 2014 às 11h53.

Dúvida do internauta: Estou fechando a compra de um apartamento e acabei de ser informado que, embora o imóvel esteja no nome do vendedor, eu poderia ter problemas porque ele o recebeu como herança de sua avó, ainda viva.

O proprietário não irá informar sua mãe sobre a venda, e como o imóvel representava mais da metade dos bens da doadora (a avó) e a mãe do proprietário não recebeu uma parte da herança, ela poderia contestar a venda futuramente. Como a documentação está toda no nome do proprietário, fiquei sem saber se deveria realmente me preocupar. Poderiam me ajudar? 

Resposta de Rodrigo da Cunha Pereira*:

Em uma primeira análise, e com base nas poucas informações existentes, realmente vejo que a doação poderá ser questionada pelos herdeiros na ocasião do falecimento da doadora.

Isso pode acontecer pois o valor do imóvel ultrapassou a parte legítima do patrimônio da doadora, no caso a avó do ex-dono. 

Pela Lei, o autor da herança pode destinar até 50% do seu patrimônio (parte disponível ou legítima da herança) a quem desejar. Os outros 50% devem ser repartidos entre os herdeiros necessários (como filhos, cônjuges e pais).

Se após o falecimento da avó do ex-proprietário um dos seus herdeiros não receber a parte que lhe cabe do patrimônio, portanto, ele poderá propor uma "Ação Anulatória de Doação" visando equiparar o seu patrimônio ao recebido pelos demais herdeiros. 

Contudo, caso a mãe do proprietário seja a única herdeira, ou se os demais herdeiros anuírem expressamente com a operação, ou seja, se eles abrirem mão da sua parte na herança, a venda do imóvel será válida e eficaz.

*Rodrigo da Cunha Pereira é advogado, mestre e doutor em direito civil e presidente do Instituto Brasileiro do Direito da Família (IBDFAM).

Perguntas, críticas e observações em relação a esta resposta? Deixe um comentário abaixo!

Envie suas dúvidas sobre direito de família, herança e doações para seudinheiro_exame@abril.com.br.

Acompanhe tudo sobre:dicas-de-financas-pessoaisImóveisHerançapatrimonio-pessoal

Mais de Minhas Finanças

FGTS para pagar dívidas: um bom ou mau negócio?

Com inflação acima da meta, como ficam os investimentos em renda fixa?

Falsos sites de Imposto de Renda passam de 60 em primeiro mês da declaração

Concurso 2.995: prêmio da mega-sena acumula e vai a R$ 45 milhões