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Posso incluir minha sogra como dependente no IR?

Especialista responde se o contribuinte pode incluir sua esposa e sua sogra como dependentes na declaração do Imposto de Renda


	Homem com dúvida: especialista responde se o contribuinte pode incluir sua esposa e sogra como dependentes na declaração do IR
 (Jupiterimages/Thinkstock)

Homem com dúvida: especialista responde se o contribuinte pode incluir sua esposa e sogra como dependentes na declaração do IR (Jupiterimages/Thinkstock)

DR

Da Redação

Publicado em 4 de abril de 2016 às 14h25.

Duvida do internauta: No ano passado minha sogra ficou em casa ajudando a cuidar da minha filha e minha esposa também não trabalhou. Eu já coloco a minha esposa como minha dependente no Imposto de Renda e gostaria de saber se também posso colocar minha sogra como minha dependente na declaração.

Resposta de Samir Choaib e Helena Rippel Araújo*

Tendo em vista que a sua esposa é sua dependente, a mãe dela, sua sogra, poderá também ser incluída como dependente na sua declaração de Imposto de Renda 2016, desde que a sua sogra não tenha registrado rendimentos em 2015, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção anual (22.499,13 reais), e nem esteja fazendo a sua própria declaração do imposto.

Guia IRPF 2016 de EXAME.com explica como declarar o Imposto de Renda

Não é permitido declarar a sogra como dependente, mas é permitido declarar os pais como dependentes. Quando marido e mulher declaram em conjunto, quem está sendo considerada dependente é a mãe de um dos declarantes (a esposa). Nesse caso, ela pode ser declarada como dependente com o código "31 - Pais e avós".

Caso você entregue a sua declaração de forma separada da declaração de sua esposa, sua sogra somente poderá constar como dependente na declaração da sua esposa (filha), nas nunca como sua dependente (genro).

*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, especialista em imposto de renda de pessoas físicas e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório. É o atual chairman da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos da Flórida (BACCF), em São Paulo.

*Helena Rippel Araújo é advogada do escritório Choaib, Paiva e Justo e especialista em planejamento sucessório

Envie outras perguntas sobre imposto de renda para seudinheiro_exame@abril.com.br.

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