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Justiça equipara cartas de Pokémon e Magic a livros e isenta colecionador de impostos

Decisão do TRF-1 equipara cartas a materiais de difusão cultural e afasta cobrança de impostos

Cartas Pokémon: Justiça reconhece imunidade tributária para colecionadores. (John Keeble/Getty Images)

Cartas Pokémon: Justiça reconhece imunidade tributária para colecionadores. (John Keeble/Getty Images)

Ana Luiza Serrão
Ana Luiza Serrão

Repórter de Invest

Publicado em 22 de agosto de 2026 às 11h00.

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Se você encara cartas de "Pokémon" e "Magic: The Gathering" apenas como coleção ou itens de entretenimento, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) concluiu o entendimento de que esses cards de jogos de estratégia podem ter imunidade tributária, assim como livros.

A decisão beneficia colecionadores e movimenta um mercado que ganhou força nos últimos anos, o de jogos de cartas colecionáveis. O caso envolveu a União, por meio da Fazenda Nacional, e um colecionador-jogador que participa de torneios internacionais.

O conflito começou quando um lote de cartas e acessórios foi retido pela fiscalização aduaneira no Aeroporto de Brasília. A Receita Federal alegou falta de recolhimento de tributos sobre a importação.

Segundo o Fisco, as cartas trazidas do exterior teriam destinação comercial não declarada. A acusação se baseou, entre outros pontos, no fato de o proprietário ser sócio de uma empresa do setor de jogos recreativos. Com isso, a fiscalização aplicou pena e reteve o material, levando o colecionador a processar a União.

Justiça afasta cobrança de impostos

O TRF-1, porém, rejeitou os argumentos da Fazenda. O relator do processo, desembargador federal Pedro Braga Filho, destacou que o artigo 150, inciso VI, alínea "d", da Constituição Federal impede a cobrança de impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado à impressão desses materiais.

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou uma interpretação mais ampla dessa imunidade. Ela não estaria restrita ao papel ou aos livros tradicionais, mas poderia alcançar suportes físicos que exerçam função de difusão cultural, informacional, artística ou educacional.

"Os 'cards' constituem instrumentos de difusão cultural e informacional, estando abrangidos pela imunidade tributária", diz trecho do acórdão, "além de afirmar a ilegalidade da pena de perdimento aplicada."

Fisco não comprovou intenção de venda

O tribunal também afastou o argumento de que as cartas teriam sido importadas para comercialização irregular. Para os desembargadores, não é possível presumir que os objetos adquiridos na viagem seriam vendidos e não colecionados pelo próprio comprador.

Com o reconhecimento da imunidade tributária sobre o material, a cobrança de impostos na importação das cartas perdeu validade. A Justiça determinou a anulação do processo administrativo e a devolução imediata de todo o material apreendido ao proprietário.

Impacto para colecionadores

A decisão aumentou a segurança jurídica em torno da importação desses produtos. O entendimento também reforçou a possibilidade de enquadramento em categorias tarifárias com tratamento tributário favorecido, incluindo imunidade de impostos.

O caso pode ter impacto especialmente sobre o mercado de cartas colecionáveis, que reúne jogadores, colecionadores e investidores interessados na valorização de itens raros.

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