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Posso impedir que meu filho venda a casa herdada do pai?

Advogado responde se, para obter a sua parte da herança após a morte do pai, o filho pode forçar a venda do imóvel onde ainda viva a sua mãe


	Advogado responde se, para obter a sua parte da herança, o filho pode forçar a venda do imóvel onde ainda viva um dos pais após a morte do companheiro
 (ThinkStock/Elena Sychugina)

Advogado responde se, para obter a sua parte da herança, o filho pode forçar a venda do imóvel onde ainda viva um dos pais após a morte do companheiro (ThinkStock/Elena Sychugina)

DR

Da Redação

Publicado em 23 de dezembro de 2015 às 13h36.

Dúvida do internauta: Sou casada no regime de comunhão universal de bens. Construí minha casa com muito sacrifício e tenho medo que, no caso da morte do meu esposo, minha filha me obrigue a vender o imóvel para dar a ela sua parte na herança. Isso é possível? Se sim, o que posso fazer para que ela só receba a herança após a minha morte?

Resposta de Rodrigo da Cunha Pereira*

Com a morte do seu parceiro, a lei protege você, o cônjuge que continua vivo, ao garantir um lugar para você morar, o chamado direito real de habitação.

Mesmo que seus filhos recebam parte do imóvel de herança, eles não têm o direito de pedir que você se retire dele. A lei garante a você o mínimo de dignidade, e isso inclui um local para morar. 

O Código Civil dispõe, no artigo 1.831, que, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação ao cônjuge sobrevivente no imóvel destinado à residência da família, mas desde que seja o único imóvel que possa ser incluído no inventário.

Ou seja, não há um procedimento específico que você deve tomar, mas, sim, um direito de que você continue no imóvel, garantido por lei. Se qualquer filho quiser contestar isso, entendo que somente poderiam ingressar com uma ação judicial se comprovassem que você e seu esposo não eram mais casados na data da morte dele.

*Rodrigo da Cunha Pereira é advogado, mestre e doutor em direito civil e presidente do Instituto Brasileiro do Direito da Família (IBDFAM).

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