Garota estudando: Segundo especialista, cursos de idiomas não são passíveis de dedução no IR (foto/Thinkstock)
Da Redação
Publicado em 23 de março de 2015 às 18h17.
Dúvida do internauta: Gostaria de saber se despesas com aulas de idiomas podem ser deduzidas do Imposto de Renda.
Resposta de Marcelo Diniz*:
Somente são classificadas como dedutíveis despesas expressamente previstas em Lei, tais como: despesas médicas; despesas de profissionais autônomos registradas em livro-caixa; valores pagos em dinheiro a título de pensão alimentícia, quando em cumprimento de decisão judicial; contribuições para as entidades de previdência complementar; contribuições aos Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi); despesas com educação de alimentandos em virtude de decisão judicial e de seus dependentes, etc.
A dedução das despesas com educação do contribuinte e de seus dependentes relacionados na declaração, possui o limite anual e individual de 3.375,83 reais.
Os tipos de gastos com educação que podem ser deduzidos se referem: à educação infantil, incluindo as creches e pré-escolas; ao ensino fundamental; ao ensino médio; à educação superior, incluindo cursos de graduação e pós graduação; e à educação profissional, compreendendo o ensino técnico e tecnológico.
Assim, cursos de línguas, danças, músicas, ginásticas, entre outras hipóteses não previstas em Lei – e não citadas acima – não podem ser deduzidas do IR.
Veja a matéria completa sobre os gastos dedutíveis do IR 2015
*Marcelo de Lima Castro Diniz é advogado, membro do Instituto de Direito Tributário de Londrina e da Associação Paulista de Estudos Tributários e professor de Direito Tributário do IBET, da PUC-Londrina e da Escola da Magistratura do Paraná. É sócio-fundador do escritório LCDiniz & Advogados Associados, que possui mais de 20 anos de experiência em Direito Tributário.
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