STF decide sobre a cobrança de ITCMD em previdência privada (Antonio Augusto/SCO/STF/Flickr)
Agência de notícias
Publicado em 13 de dezembro de 2024 às 17h09.
Última atualização em 13 de dezembro de 2024 às 17h09.
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento que determinou a não incidência do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) sobre fundos de previdência privada, caso o titular do plano faleça. A decisão ocorre em um contexto de diferentes interpretações nos estados sobre a cobrança do imposto, e o STF visa uniformizar a aplicação desse entendimento em todo o país.
O julgamento foi finalizado nesta sexta-feira, 13, com a decisão acompanhando o voto do relator, ministro Dias Toffoli. A medida tem um impacto relevante, pois os estados apresentam regras distintas sobre a cobrança do imposto, o que gerava insegurança jurídica.
O tema também foi debatido recentemente no Congresso Nacional durante as discussões sobre a Reforma Tributária, mas a proposta de tributação sobre os planos de previdência privada foi derrubada. O STF, ao decidir sobre o caso, reforçou a necessidade de uma regulamentação mais clara, sem prejuízo para os titulares dos planos.
Em seu voto, Toffoli explicou que o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) funciona como um seguro de vida. Segundo o ministro, quando o titular falece, o pagamento proveniente desse plano decorre de um contrato, e não deve ser tratado como herança. Portanto, não há justificativa para que o ITCMD incida sobre ele, o que, na visão do relator, evita a tributação indevida.
O caso chegou ao STF após uma lei do Rio de Janeiro que autorizava a cobrança do imposto nos planos de previdência privada, incluindo o VGBL. No entanto, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) havia declarado a cobrança sobre o VGBL como inconstitucional, o que levou à análise da Suprema Corte.
De acordo com a Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (Fenaprevi), os recursos aplicados nos fundos de previdência privada aberta tiveram um aumento de 17,6% nos primeiros nove meses de 2024, em comparação com o mesmo período de 2023. O total acumulado alcançou R$ 146,9 bilhões, o que reflete a crescente adesão à previdência privada no Brasil.
Apesar de reconhecer que o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) tem a função de previdência, Toffoli destacou que a mesma lógica deve ser aplicada ao PGBL, por ter um caráter similar ao do seguro de vida. “Se o titular do plano falece, sobressai do PGBL, tal como no VGBL, o caráter de seguro de vida, no qual há estipulação em favor de terceiro”, explicou.
Toffoli também fez um alerta, dizendo que a sua decisão não significa que a Receita Federal não possa atuar contra práticas de planejamento fiscal abusivo, como tentativas de dissimulação para evitar o pagamento de tributos.