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PIS/Pasep: Veja o que fazer se enfrentar problemas para sacar o dinheiro

Muitos problemas estão relacionados a erros na hora do registro do trabalhador, que é feito pelo empregador junto ao Ministério do Trabalho

Caixa: Cotistas dos demais bancos têm até 28 de setembro para sacar benefício (Pilar Olivares/Reuters)

Caixa: Cotistas dos demais bancos têm até 28 de setembro para sacar benefício (Pilar Olivares/Reuters)

Anderson Figo

Anderson Figo

Publicado em 20 de junho de 2018 às 17h53.

São Paulo — Quem está enfrentando problemas para receber a cota do PIS/Pasep ou o abono salarial de 2016 pode ter de corrigir informações de cadastro para acessar o dinheiro. Mas não há motivo para preocupação: na maioria dos casos, basta o trabalhador comparecer à agência bancária para atualizar os dados.

Podem sacar a cota do PIS/Pasep trabalhadores com 57 anos ou mais cadastrados nos fundos até o dia 4 de outubro de 1988, que tenham trabalhado e recebido distribuição de cotas referentes ao período de 1971 a 1989 e que ainda não tenham realizado o saque. Até agora, apenas quem era aposentado, portador de doença grave ou tinha mais de 60 anos podia sacar o dinheiro.

O calendário de pagamentos da cota do PIS/Pasep vai até setembro (veja aqui todas as datas e como consultar se você tem saldo disponível para saque). A liberação do pagamento para todas as idades começa em 14 de agosto.

A cota é diferente do abono salarial. O abono do PIS/Pasep disponível atualmente para saque é o referente ao ano de 2016. Nesse caso, o saque, independentemente da idade do trabalhador, pode ser feito até 29 de junho. O valor pode chegar a 954 reais (um salário mínimo), dependendo da quantidade de meses de trabalho formal realizado durante o ano-base.

Para ter direito a esse benefício é preciso ter trabalhado ao menos 30 dias, com renda mensal média de até dois salários mínimos, além de estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos. Os funcionários de empresas privadas recebem através da Caixa (PIS) e os servidores públicos, através do Banco do Brasil (Pasep).

Meu NIS não foi cadastrado pela empresa

A obrigação de cadastro do NIS (Número de Identificação Social) é do empregador. O número geralmente é definido no primeiro registro formal na carteira de trabalho. Em alguns casos, pode ter ocorrido erro ao informá-lo ao trabalhador. Se isso aconteceu com você, cheque a informação na sua carteira de trabalho. Se não encontrar, é possível verificar o número do NIS no extrato do FGTS.

PIS duplicado. E agora?

Se você tirou uma nova carteira de trabalho, pode acidentalmente ter dois números de PIS. Nesse caso, um novo empregador pode ter feito um registro diferente do seu nome junto ao Ministério do Trabalho. Se isso aconteceu, você deve ir até uma agência da Caixa, levando ambas as carteiras e de trabalho e o RG, e pedir para unificar os registros.

Essa possibilidade só vale para quem tirou uma segunda carteira de trabalho no sistema antigo de emissão do documento. O atual consulta a base de dados das Secretarias Regionais do Trabalho e Emprego e identifica se o trabalhador já possui um número de PIS cadastrado ao emitir uma nova carteira profissional, evitando a duplicidade.

RG inexistente?

Em alguns casos, os trabalhadores podem ter informado um número errado do RG na hora de fazer o seu cadastro junto ao Ministério do Trabalho. Se isso aconteceu, basta comparecer até uma agência da Caixa com o seu RG em mãos para fazer a correção do dado.

Nome da mãe está errado

Os trabalhadores que não estão conseguindo sacar a cota ou o abono do PIS por causa de erro no nome da mãe devem ir até uma agência da Caixa munidos com o RG e certidões de nascimento e de casamento da mãe para atualizar os dados. Quem faz o registro da informação no Ministério do Trabalho é o empregador, que pode ter errado na hora de inserir os dados, ou simplesmente a mãe alterou o nome por casamento, por exemplo.

Posso sacar o PIS de pessoa falecida?

Se o beneficiário tiver morrido, seus herdeiros podem sacar o saldo da conta do PIS. Mas é preciso ir à agência da Caixa com o seu RG e a certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS; ou um atestado fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor público); ou um alvará judicial designando o sucessor/representante legal e Carteira de Identidade do sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados); ou ainda uma escritura pública de inventário e partilha.

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