Pensão só é dedutível se tiver sentença judicial
Pai que paga pensão aos filhos deve abater apenas o valor definido pela Justiça, mesmo que contribua cobrindo outros gastos
Da Redação
Publicado em 23 de março de 2010 às 20h00.
Pais separados têm uma forma peculiar de dividir as despesas. Muitas vezes, além do valor da pensão definida no divórcio, o cônjuge que não tem a guarda dos filhos colabora pagando a escola das crianças, as despesas médicas ou o curso de inglês, por exemplo.
Os acertos informais entre adultos, porém, nem sempre valem para a Receita Federal. O contribuinte que paga pensão pode deduzir do seu imposto de renda apenas o valor estipulado em sentença judicial, a não ser que os filhos apareçam como dependentes em seu IR.
No vídeo a seguir, o tributarista Roberto Justo explica o que é tributável e o que é dedutível no caso da pensão.