Receita Federal: mais de um milhão de novatos da Bolsa de Valores terão que declarar compra e venda de ações pela primeira vez (Tara Moore/Getty Images)
Karla Mamona
Publicado em 25 de março de 2020 às 06h23.
Última atualização em 10 de março de 2021 às 17h46.
Quem investiu na bolsa de valores no ano passado tem que declarar no Imposto de Renda 2020. O prazo final para o envio da declaração é até dia 30 de junho.
ATUALIZE-SE: saiba tudo sobre como declarar o Imposto de Renda 2021 com um e-book e uma série de vídeos gratuitos da EXAME!
Para mais de um milhão de investidores novatos pode ser a primeira vez que tenha que declarar as operações de renda variável para a Receita Federal.
Para quem não tem experiência em declaração de renda variável pedir as notas de corretagem para a corretora pode ajudar, isso porque a Receita exige que o contribuinte informe os detalhes sobre as operações realizadas.
Veja abaixo o passo a passo para declarar a aplicação financeira no Imposto de Renda 2020:
As ações que você tinha até o dia 31 de dezembro de 2019 devem ser informadas na ficha “Bens e Direitos”, com o código 31.
O mais indicado é inserir ação por ação, e o valor informado deve ser o custo de aquisição. O valor é o preço pago pela ação multiplicado pelo número de ações mais as taxas pagas para a corretora e a bolsa de valores, como corretagem e custódia.
Contudo, se você comprou a ação de uma empresa aos poucos, e pagou preços diferentes por elas em cada compra, o custo de aquisição de cada ação deve ser o preço médio ponderado (nessa divisão, o valor de compras maiores tem mais peso), multiplicado pelo número de ações.
Se você tiver vendido ações em 2019 e obtido lucro, deverá declarar o ganho como rendimento no Imposto de Renda 2020 (veja mais informações no próximo tópico).
Vendas de ações no valor de até 20 mil reais em um mesmo mês não são tributadas. Nesse caso, você deve subtrair o custo de aquisição do valor obtido com a venda e informar esse lucro na ficha de “Rendimentos isentos e não tributáveis”, na linha 18 — “Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações”.
A isenção é válida para todas as ações em posse do contribuinte (não por corretora ou tipo de ação), e que não tenham sido compradas e vendidas no mesmo dia. Não são isentos os lucros obtidos com ações em operações day trade (iniciadas e terminadas no mesmo dia) e nem em outros mercados (a termo ou de opções).
O lucro líquido obtido com a venda de ações em valor superior a 20 mil reais em um único mês – após a compensação de resultado negativo de meses anteriores, quando for o caso – é tributado em 15%. Já o ganho líquido de operações day trade é tributado em 20%.
O Imposto de Renda deve ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao da liquidação da operação. O pagamento é feito pelo Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), emitido pelo programa Sicalc, com o código 6015 — “Ganhos líquidos em operações de bolsa”. Se a quitação do imposto estiver atrasada, o programa já calcula a multa e os juros automaticamente.
Se você vendeu ações no ano passado e teve prejuízo, esse valor deve ser descontado do ganho líquido de uma operação antes da alíquota de IR ser aplicada.
Informe a perda na aba “Renda Variável” da declaração, precedida de um sinal de menos (-), mesmo que a movimentação no mês tenha sido abaixo de 20 mil reais.
Isso porque os prejuízos poderão ser abatidos dos ganhos futuros com renda variável, já que a perda não prescreve. Ou seja, se você não teve oportunidade de compensar um prejuízo em 2019, poderá compensá-lo, se tiver lucro, em 2020 ou em anos seguintes.
Prejuízos com operações comuns só podem ser compensados em outras operações comuns. Já prejuízos com day trade só podem ser compensados em outras operações day trade.
*matéria atualizada em 2 de abril, após a Receita Federal prorrogar o prazo de entrega