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Parceria com TSE não prejudica cidadão, diz Serasa

O fornecimento de informações do TSE para a Serasa tem o objetivo de prevenir fraudes, mas não mudaria nada em relação ao histórico de crédito do consumidor


	Documentos: Segundo a Serasa, os dados cruzados já são de conhecimento público
 (Dreamstime)

Documentos: Segundo a Serasa, os dados cruzados já são de conhecimento público (Dreamstime)

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Da Redação

Publicado em 7 de agosto de 2013 às 17h32.

São Paulo – O acordo de cooperação entre a Serasa Experian e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o fornecimento de dados de 141 milhões de brasileiros não deve ter nenhuma implicação sobre a situação de crédito dos consumidores, segundo a Serasa. O cruzamento de dados visa apenas evitar fraudes de CPF. 

Conforme reportagem divulgada pelo Estado de S.Paulo, a oficialização da cooperação técnica entre as partes foi publicada no Diário Oficial no dia 23 de julho. 

O questionamento levantado na reportagem teria sido feito pelo fato de o TSE, um órgão público, se comprometer a fornecer dados à Serasa, que é uma empresa privada que gerencia dados sobre a situação de crédito dos consumidores. 

Segundo a assessoria de imprensa da Serasa, pelo acordo, o TSE fornecerá três informações: o nome, o número do título de eleitor da pessoa consultada e a sua situação eleitoral (que pode ser regular ou irregular). E a Serasa, por sua vez, informará ao TSE o nome da mãe e a data de nascimento do cidadão. 

De acordo com a empresa, apesar de ambas as instituições já possuírem em suas próprias bases esse tipo de dado, ao realizar o cruzamento, elas conseguirão verificar com maior facilidade se alguma informação está discrepante e, portanto, poderão realizar de forma mais efetiva a prevenção a fraudes em CPFs.

A Serasa esclarece que, por mais que a situação do eleitor consultado esteja irregular, essa informação não muda absolutamente nada em relação ao seu histórico de crédito e não tem nenhum tipo de interferência, por exemplo, na contração de empréstimos ou de financiamentos. O que muda com a medida é que, ao obter os dados sobre o título de eleitor dos consumidores, a empresa poderá verificar, por exemplo, se o CPF de uma pessoa falecida tem sido usado por fraudadores.

O TSE, por sua vez, ao verificar que o nome da mãe e a data de nascimento de um cidadão passados pela Serasa não conferem com aqueles inscritos em sua base de dados pode verificar a existência de alguma fraude no CPF em questão. 

Além disso, a Serasa também ressalta que as informações sobre a situação eleitoral e o número do título de eleitor são de conhecimento público. De fato, na página do TSE na internet é possível consultar a situação e o título de eleitor apenas informando o nome do eleitor e sua data de nascimento.

Como o cruzamento é feito com dados que já são públicos, é possível concluir que esta nova cooperação terá a finalidade de facilitar o recebimento de informações pelas partes e não a obtenção de acesso a informações privadas.  

Conforme afirmou a Serasa em nota divulgada à imprensa: “Todas as informações obtidas pela Serasa Experian através do convênio são públicas e de natureza cadastral, podendo ser acessadas no site do TSE ou nos cartórios de registro de pessoas naturais, para verificação ou consulta, por todo e qualquer interessado”, 

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