Consumidora compra material escolar: a Lei 12.886/13 prevê o direito de comprar apenas o que o próprio filho vai consumir, individualmente ou coletivamente (Wilson Dias/Abr)
Da Redação
Publicado em 13 de janeiro de 2014 às 07h30.
Brasília - A bacharel em direito Raíres Cunha trocou os filhos de escola este ano. No momento da matrícula, pagou uma taxa estipulada pela escola para a aquisição de materiais, como caixa de giz, pincel e cola.
Quando veio a lista de material individual, uma surpresa: lá estavam elencados materiais bem parecidos.
Em uma lista, pedia-se uma cola de 1 litro, na outra, a mãe deveria comprar duas colas brancas.
No Distrito Federal, mais de 200 pais procuraram a Associação de Pais de Alunos das Instituições de Ensino (Aspa-DF) para reclamar de possíveis abusos e tirar dúvidas sobre listas de materiais escolares.
As queixas são principalmente sobre a exigência de material coletivo, o que é proibido por lei, e a não especificação do uso dos produtos solicitados.
A entidade recebeu reclamações também de pais de outros estados.
“Acho um absurdo. Se eles pedem um valor para comprar material de uso coletivo das crianças, por que a gente tem que comprar mais material ainda?”, reclama Raíres. “Aqui [aponta a lista coletiva] diz que a gente paga um pincel. Na outra [individual], pedem outro pincel”.
Tudo isso pesa no bolso. O presidente da Aspa-DF, Luis Claudio Megiorin, calcula que todo o material solicitado no início do ano letivo e durante o ano, como os extras, representam um acréscimo de 15% a 20% no gasto anual das famílias com a mensalidade escolar.
Sancionada no ano passado, a Lei 12.886/13 prevê o direito de comprar apenas o que o próprio filho vai consumir, individualmente ou coletivamente.
O texto diz: “Será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição”.
A presidente da Federação Nacional das Escolas Particulares (Fenep), Amábiles Pacios, informa que o material coletivo a que se refere a lei é o de uso de expediente, como material de limpeza, papel higiênico e sabonete.
Itens como cartolinas, giz de cera e pincéis podem ser pedidos pela escola, para uso do aluno em sala de aula. Mas, para esses materiais, o centro de ensino deve especificar a finalidade de cada um.
“Os pais devem comprar aquilo que for usado pedagogicamente em uma construção coletiva. Esse material volta para o pai em forma de trabalho das crianças”, diz Amábile, acrescentando que os pais com dúvida devem procurar as instituições, que estão à disposição para explicar sobre o uso dos materiais.
Ela esclarece que não existe uma única regra e “as escolas têm autonomia para desenvolver propostas pedagógicas e solicitar o material para que ela seja desenvolvida”.
Na semana passada, o Procon-DF constatou que o plano de execução não está sendo apresentado aos pais por algumas instituições. A Operação Passa Régua fiscalizou 13 escolas, sendo que nove foram autuadas por apresentar irregularidades como a falta desse plano.
O Procon-DF recomenda que os pais exijam o plano de execução das escolas e fiquem atentos quanto às exigências da lista. Qualquer dúvida, devem procurar a instituição e registrar a queixa.
A Aspa-DF orienta os pais a etiquetar todo o material comprado e deixado na escola. Ao final do ano, eles devem solicitar às escolas a devolução de pincéis, lápis de cor e do que não for completamente consumido ao longo do ano. “Isso pode ser guardado e usado no ano seguinte”, ressalta Megiorin.