Pago IR se vender imóvel para quitar a dívida de outro?
A dúvida: tenho direito à isenção de IR sobre ganho de capital resultante da venda de imóveis?
Da Redação
Publicado em 16 de março de 2012 às 14h32.
Dúvida do internauta: Comprei dois imóveis na planta. Queria saber se, ao vender um deles e usar integralmente o valor para abater o saldo devedor do outro, ainda tenho que pagar IR sobre o ganho de capital do imóvel vendido. O primeiro imóvel adquirido – o qual desejo vender – foi comprado em 2008; o segundo – o qual desejo quitar com o valor da venda e no qual vou residir – comprei em 2010.
Não. No caso do ganho de capital resultante da venda de um imóvel residencial, a isenção vale apenas para a pessoa física residente no país, desde que o vendedor aplique o produto da venda na aquisição de outros imóveis residenciais também localizados no país. Para que a isenção tenha validade, a operação deve ser realizada dentro de um prazo de 180 dias a contar da data de celebração do contrato de compra e venda. Porém, essa isenção não se aplica à hipótese de venda de imóvel com o objetivo de quitar, total ou parcialmente, dívida remanescente da aquisição a prazo ou à prestação de imóvel residencial já possuído pelo vendedor.
Envie suas dúvidas sobre IR para seudinheiro_exame@abril.com.br.
Dúvida do internauta: Comprei dois imóveis na planta. Queria saber se, ao vender um deles e usar integralmente o valor para abater o saldo devedor do outro, ainda tenho que pagar IR sobre o ganho de capital do imóvel vendido. O primeiro imóvel adquirido – o qual desejo vender – foi comprado em 2008; o segundo – o qual desejo quitar com o valor da venda e no qual vou residir – comprei em 2010.
Não. No caso do ganho de capital resultante da venda de um imóvel residencial, a isenção vale apenas para a pessoa física residente no país, desde que o vendedor aplique o produto da venda na aquisição de outros imóveis residenciais também localizados no país. Para que a isenção tenha validade, a operação deve ser realizada dentro de um prazo de 180 dias a contar da data de celebração do contrato de compra e venda. Porém, essa isenção não se aplica à hipótese de venda de imóvel com o objetivo de quitar, total ou parcialmente, dívida remanescente da aquisição a prazo ou à prestação de imóvel residencial já possuído pelo vendedor.
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