Pago IR ao reformar um carro e vendê-lo com lucro?
Internauta comprou um carro por 15 mil reais e após reformá-lo conseguiu vendê-lo por 55 mil reais; nesse caso, é preciso pagar imposto de renda?
Da Redação
Publicado em 12 de janeiro de 2014 às 06h00.
Dúvida do internauta: Comprei umcarroem 2009 por 15 mil reais. Fiz um conjunto de reforma e atualização e o vendi em 2013 por 55 mil reais. Tenho que pagarimposto de rendasobre o ganho de capital?
Resposta de Rodrigo Paixão*:
Caso seja apurado lucro nesta operação, o ganho de capital é tributável.
Estão isentos do imposto sobre o ganho de capital apenas os ganhos obtidos com a venda de bens de pequeno valor, considerando-se pequeno valor o bem (ou conjunto de bens semelhantes) cujo valor de venda não ultrapasse 35 mil reais.
Entretanto, para fazer o cálculo do ganho de capital, vale ressaltar que poderão ser “incorporados” ao custo de aquisição todos os gastos que você teve com conservação, reparos, comissão ou corretagem - quando não transferido o ônus ao comprador -, juros e demais acréscimos pagos no financiamento para a aquisição de bens ou direitos, retífica de motor etc.
Diante disso, você deverá somar aos 15 mil reais as possíveis despesas que você teve para realizar o reparo e a conservação do veículo , reduzindo desta forma o “lucro”, que é objeto da tributação.
*Rodrigo Paixão é coordenador de Imposto de Renda de Pessoa Física na H&R Block Brasil. A H&R Block é líder mundial no preparo de declaração de Imposto de Renda, com atuação nos Estados Unidos, Canadá, Austrália, Índia e Brasil.
Dúvidas, observações ou críticas sobre a resposta acima? Deixe seu comentário abaixo!
Envie outras perguntas sobre IR para seudinheiro_exame@abril.com.br.
Dúvida do internauta: Comprei umcarroem 2009 por 15 mil reais. Fiz um conjunto de reforma e atualização e o vendi em 2013 por 55 mil reais. Tenho que pagarimposto de rendasobre o ganho de capital?
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Caso seja apurado lucro nesta operação, o ganho de capital é tributável.
Estão isentos do imposto sobre o ganho de capital apenas os ganhos obtidos com a venda de bens de pequeno valor, considerando-se pequeno valor o bem (ou conjunto de bens semelhantes) cujo valor de venda não ultrapasse 35 mil reais.
Entretanto, para fazer o cálculo do ganho de capital, vale ressaltar que poderão ser “incorporados” ao custo de aquisição todos os gastos que você teve com conservação, reparos, comissão ou corretagem - quando não transferido o ônus ao comprador -, juros e demais acréscimos pagos no financiamento para a aquisição de bens ou direitos, retífica de motor etc.
Diante disso, você deverá somar aos 15 mil reais as possíveis despesas que você teve para realizar o reparo e a conservação do veículo , reduzindo desta forma o “lucro”, que é objeto da tributação.
*Rodrigo Paixão é coordenador de Imposto de Renda de Pessoa Física na H&R Block Brasil. A H&R Block é líder mundial no preparo de declaração de Imposto de Renda, com atuação nos Estados Unidos, Canadá, Austrália, Índia e Brasil.
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