Pagamento com cheque é regulamentado no Senado
Pelo texto, o consumidor não poderá ter o pagamento rejeitado pelo tempo de abertura de conta no banco
Agência Brasil
Publicado em 19 de dezembro de 2018 às 22h14.
Última atualização em 19 de dezembro de 2018 às 22h23.
O Senado aprovou nesta quarta-feira, 19, o projeto de lei que regula o pagamento com cheque nos estabelecimentos comerciais. Pelo texto, o consumidor não poderá ter o pagamento rejeitado pelo tempo de abertura de conta no banco - quando cheques forem aceitos pelos comerciantes. A matéria segue para sanção presidencial.
O projeto prevê que o comerciante que se propuser a aceitar cheque como forma de pagamento somente poderá recusá-lo quando o nome do comprador estiver em cadastro de serviço de proteção ao crédito ou se o consumidor não for o próprio emitente do cheque e titular da conta-corrente.
A medida determina ainda que estabelecimentos comerciais somente serão obrigados a aceitar cheques como forma de pagamento se não houver a informação de forma clara e ostensiva indicando que essa forma não é aceita no local. Caso descumpram, comerciantes podem ser multados e ter o estabelecimento interditado, como estabelece o Código de Defesa do Consumidor.
O relator da proposta, senador Eduardo Lopes (PRB-RJ), ressaltou em sua justificativa que a medida define normas "razoáveis e proporcionais" para aceitação ou recusa no pagamento por cheques.
"Além disso, o projeto adequadamente veda a recusa do recebimento de cheque em razão do tempo mínimo de abertura de conta-corrente, tendo em conta que essa informação não é relevante para fins de verificação da solvência do título", disse Lopes.