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Os prazos do imposto de renda 2015

Confira os prazos de entrega e pagamento do imposto de renda 2015 e a multa aplicada em caso de atraso

Calendário: Quem não entregar a Declaração dentro do prazo pagará multa de R$ 165,74 (Fuse/Thinkstock)
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Da Redação

Publicado em 26 de fevereiro de 2015 às 16h11.

São Paulo - Em 2015, o prazo para entregar a Declaração de Imposto de Renda começa no dia 02 de março e vai até o dia 30 de abril.

No dia 30 vence também o prazo de pagamento da primeira cota ou cota única para quem tiver imposto de renda (IR) a pagar.

O imposto poderá ser pago à vista ou em até oito vezes, desde que no parcelamento o valor de cada prestação não seja inferior a 50 reais.

A opção de parcelar o tributo também não será válida se o valor total do IR a pagar for inferior a 100 reais. Nesse caso, ele deverá ser pago em cota única.

No parcelamento, o vencimento no dia 30 de abril vale para o pagamento da primeira cota. As prestações restantes vencem no último dia útil dos meses seguintes.

Na segunda cota, o contribuinte deve pagar um acréscimo de 1% sobre o valor do imposto. Às demais cotas também é aplicada a cobrança de 1%, além dos juros equivalentes à variação da taxa básica de juros ( Selic ) acumulada do dia 30 de abril até o mês anterior ao do pagamento.

Se o valor do imposto for inferior a dez reais, ele não deverá ser pago neste ano e é somado ao imposto a pagar dos próximos anos, até que seu valor total atinja o mínimo de dez reais.

O contribuinte pode quitar o imposto de três formas: por meio da transferência bancária eletrônica nos bancos autorizados pela Receita; com a emissão do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) e posterior pagamento em qualquer agência bancária - opção válida para o pagamento da primeira cota ou cota única; ou por meio débito automático em conta corrente.

O débito automático no pagamento à vista ou da primeira cota tem algumas restrições de prazo. No ano passado, ele só poderia ser realizado se o imposto fosse pago em março. Neste ano, o prazo ainda não foi definido e segundo a Receita Federal deve ser divulgado no dia 02 de março.

Multa por atraso

Quem não entregar a Declaração até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 30 de abril deverá entregá-la com atraso pela internet (por meio do Programa Gerador da Declaração); por meio de tablets ou smartphones (utilizando o aplicativo m-IRPF); ou em mídia removível (como CD ou pen drive) nas unidades da Receita Federal.

Todo formulário recebido após o prazo será automaticamente notificado com uma penalidade mínima de 165,74 reais. Esse é o piso da multa de 1% ao mês, com limite de 20%, sobre o total do imposto devido no ano-calendário da declaração.

Quem tiver IR a restituir terá a multa descontada do valor da restituição.

A multa começa a incidir a partir do primeiro dia após o término do prazo de entrega da declaração até o mês de entrega efetiva da declaração. A cada dia são cobrados juros diários equivalentes ao percentual de 1% ao mês.

Retificação não gera multa

Se a declaração for entregue dentro do prazo e o contribuinte constatar erros, omissões ou inexatidões, ele pode entregar uma declaração retificadora a qualquer momento para fazer as correções, sem pagar qualquer multa por atraso.

Apesar de não pagar multa, ao alterar o modelo, no entanto, quem se adiantou para ter prioridade na restituição perde a vantagem, uma vez que a data da declaração retificadora se sobrepõe à data da declaração original.

Para retificar, o contribuinte deverá utilizar o programa gerador, optando pela retificação. É possível transmitir a nova declaração pela internet ou entregá-la em mídia removível em uma unidade da Receita Federal. Outra opção é usar o aplicativo “Retificação online”, que ficará disponível no site da Receita quando o prazo de entrega da Declaração for iniciado.

O preenchimento de uma declaração retificadora exige que o contribuinte informe o número do recibo de entrega da declaração que se quer corrigir.

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