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O regime de separação de bens vale na união estável?

Especialista responde se, assim como no casamento, é possível impedir a divisão de bens na união estável


	Casal preocupado: especialista responde se, assim como no casamento, é possível impedir a divisão de bens na união estável
 (AndreyPopov/Thinkstock)

Casal preocupado: especialista responde se, assim como no casamento, é possível impedir a divisão de bens na união estável (AndreyPopov/Thinkstock)

DR

Da Redação

Publicado em 9 de julho de 2015 às 14h57.

Dúvida do internauta: Como posso reconhecer uma união estável com separação total de bens? Minha namorada e futura esposa ganha cerca de 20 vezes menos do que eu. Se nos separarmos, como o patrimônio seria dividido?

Resposta de Samir Choaib*

É possível reconhecer o regime de separação total de bens na união estável por meio de escritura pública, que consiste em uma declaração realizada diante de um notário. É recomendável contratar um advogado com o objetivo de evitar que, em caso de rompimento da relação, haja uma possível alegação de invalidade desse documento.

Na hipótese de ausência desse documento ou qualquer outro que registre essa opção, o regime aplicável à união estável ou casamento é o da comunhão parcial de bens. Ou seja, todo o patrimônio acumulado durante a união terá de ser dividido igualmente pelo casal, independentemente da contribuição individual de cada companheiro ou cônjuge. O entendimento, já pacificado na Justiça, é de que houve um esforço comum do casal para a construção desse patrimônio (saiba como proteger seus bens em um relacionamento).

Para que seu casamento também seja regido pela separação total de bens, é necessário que seja celebrado um pacto antenupcial. O documento deve incluir de maneira expressa a opção por esse regime. Dessa forma, em caso de eventual divórcio, é possível evitar qualquer discussão relacionada à divisão dos bens, pois não haverá patrimônio comum a ser partilhado pelo casal.

*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie e pós-graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório.

Envie suas dúvidas sobre direito de família, herança e doações para seudinheiro_exame@abril.com.br.

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