A primeira parcela do 13° salário deve ser paga até hoje, 29, e a segunda, até dia 20 de dezembro (Marcelo Camargo/Agencia Brasil/Agência Brasil)
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Publicado em 29 de novembro de 2024 às 10h03.
O pagamento do 13º salário é uma obrigação legal das empresas, que devem depositar as parcelas até datas específicas. Esse ano, o pagamento da primeira parcela deve ser feito até o dia 30 de novembro, mas como esse mês termina em um sábado, o depósito será realizado até o dia 29, e a segunda parcela deve ser depositada até o dia 20 de dezembro. Para quem não recebeu a primeira ou a segunda parcela do benefício, existem passos que podem ser tomados para garantir o pagamento. Entenda o que fazer e como buscar seus direitos.
Se você não recebeu a primeira ou segunda parcela do 13º salário, a primeira providência é procurar o setor de Recursos Humanos ou o financeiro da sua empresa para notificar o problema e cobrar o depósito dos valores devidos. Caso não haja uma solução amigável, o trabalhador deve seguir uma série de passos para garantir seus direitos, segundo a Central Única dos Trabalhadores (CUT).
O empregador que não efetuar o pagamento do 13º salário dentro do prazo estipulado pela lei (29 de novembro para a primeira parcela e 20 de dezembro para a segunda) poderá ser autuado por auditores fiscais do Ministério do Trabalho. De acordo com a CUT, a empresa poderá ser multada em R$ 170,25 por empregado, com o valor dobrando em caso de reincidência.
O 13º salário é devido a todos os trabalhadores formais com carteira assinada, incluindo servidores públicos, empregados domésticos e trabalhadores temporários. Até mesmo quem esteve afastado por licença médica tem direito ao benefício, com algumas diferenças de pagamento, dependendo da duração do afastamento.
O cálculo do 13º salário é proporcional aos meses trabalhados durante o ano. Quem trabalhou o ano inteiro recebe o salário integral. Já quem trabalhou menos de 12 meses tem direito ao benefício proporcional. A primeira parcela é paga até 29 de novembro, enquanto a segunda parcela, que sofre descontos de INSS e Imposto de Renda, deve ser quitada até 20 de dezembro.
Caso a empresa pague o 13º salário com atraso, a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) pode estabelecer cláusulas para correção do valor, garantindo que o trabalhador receba um valor atualizado, segundo a CUT. Por isso, é importante verificar as condições da CCT de sua categoria para saber se tem direito à correção monetária em caso de pagamento fora do prazo.
O 13º salário é um direito importante para todos os trabalhadores. Caso não tenha sido pago, não hesite em buscar ajuda para garantir o recebimento do benefício.