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Especialista
Publicado em 22 de setembro de 2018 às 07h00.
Última atualização em 22 de setembro de 2018 às 07h00.
Pergunta da leitora: Peguei um empréstimo consignado no banco em que a empresa tinha convênio e as parcelas são descontadas do meu salário. Se eu for demitida ou pedir demissão, o que acontece?
Resposta de Beto Veiga*:
As parcelas podem ser cobradas diretamente na sua conta ou por meio de boleto bancário. A forma depende de previsão contratual. O passo mais urgente é verificar o seu contrato e, se a forma de desconto não for a mais favorável para você, entre em contato imediatamente com o banco para negociar um ajuste.
Uma situação curiosa no caso do empréstimo consignado em folha é o fato de que, quando empregado, a prestação mensal não pode ultrapassar 30% do valor do salário. Quando você é demitido, nada poderia ser descontado, uma vez que o salário passou a ser zero. Porém, infelizmente, não é isso o que ocorre e as prestações continuam sendo devidas.
Assim, se você não tiver condição financeira de pagá-las, faça uma renegociação com o banco para evitar ficar inadimplente.
Uma informação importante sobre o consignado é que, desde 2015, as parcelas também podem ser descontadas de até 30% das verbas rescisórias, para reduzir a dívida. Se essas verbas são pequenas em comparação com seu saldo devedor, pouco efeito terão na diminuição do seu endividamento. De qualquer forma, fique atento.
Em contratos assinados depois de 2016, até 10% do saldo do FGTS e até 100% da multa rescisória podem ser utilizados para abater a dívida em caso de demissão sem justa causa.
*Beto Veiga é doutor e mestre em Economia pela UnB, advogado especialista em direito do sistema financeiro, professor de direito bancário e autor do livro “Case com seu banco com separação de bens”.
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