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O banco pode tomar os bens dos meus pais por minha dívida?

Advogado Ronaldo Gotlib responde dúvida de leitor sobre dívida com banco. Envie você também sua pergunta


	Desespero: Bens dos pais não correm risco de ser tomados por sua dívida
 (Thinkstock)

Desespero: Bens dos pais não correm risco de ser tomados por sua dívida (Thinkstock)

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Da Redação

Publicado em 7 de agosto de 2016 às 06h00.

Pergunta do leitor: Tenho 21 anos e moro com meus pais. Fiz algumas dívidas com o banco desde os meus 18 anos. Não tenho bens em meu nome, mas meus pais têm. O banco pode tomar os bens dos meus pais por causa da minha dívida?

Resposta de Ronaldo Gotlib*:

Somente bens de terceiros, estranhos ao contrato de empréstimo, mas que tenham participado do mesmo como garantidores (avalistas ou fiadores) podem ser responsabilizados pelo pagamento da dívida do devedor.

Os bens de seus pais, não havendo esses participado do contrato, não correm qualquer risco.

*Ronaldo Gotlib é consultor financeiro e advogado especializado nas áreas de Direito do Consumidor e Direito do Devedor. Autor dos livros “Dívidas? Tô Fora! – Um Guia para você sair do sufoco”, “Testamento – Como, onde, como e por que fazer”, “Casa Própria ou Causa Própria – A verdade sobre financiamentos habitacionais”, “Guia Jurídico do Mutuário e do candidato a Mutuário”, além de ser responsável pela elaboração do Estatuto de Proteção ao Devedor e ministrar palestras sobre educação financeira.

Envie suas dúvidas sobre dívidas, empréstimos e financiamentos para seudinheiro_exame@abril.com.br.

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