O banco pode cobrar taxas de uma conta já encerrada?
Advogado Ronaldo Gotlib responde pergunta de leitor sobre direitos dos devedores. Envie você também suas perguntas
Da Redação
Publicado em 28 de agosto de 2016 às 06h00.
Última atualização em 19 de outubro de 2016 às 11h24.
Pergunta do leitor: Tinha uma dívida com um banco de um valor alto. Fiz um acordo com a instituição financeira e paguei o débito em 48 meses. Quando paguei a última parcela do acordo, fechei a minha conta no banco.
Mas anos depois comecei a receber ligações de uma empresa de cobrança dizendo que eu tinha que pagar taxas cobradas pela minha conta. É possível que o banco cobre taxas do consumidor mesmo após o fechamento da conta?
Resposta de Ronaldo Gotlib*:
A cobrança, aparentemente, é ilegal. Todas as despesas decorrentes da manutenção de conta corrente devem ser cobradas no ato do encerramento da mesma. De todo modo, é importante lembrar que cobranças prescrevem com cinco anos.
Assim sendo, como o leitor faz menção a passagem de vários anos desde o encerramento da conta, é possível que, além de ser indevida esta cobrança, a mesma esteja também prescrita.
*Ronaldo Gotlib é consultor financeiro e advogado especializado nas áreas de Direito do Consumidor e Direito do Devedor. Autor dos livros “Dívidas? Tô Fora! – Um Guia para você sair do sufoco”, “Testamento – Como, onde, como e por que fazer”, “Casa Própria ou Causa Própria – A verdade sobre financiamentos habitacionais”, “Guia Jurídico do Mutuário e do candidato a Mutuário”, além de ser responsável pela elaboração do Estatuto de Proteção ao Devedor e ministrar palestras sobre educação financeira.
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