Imposto de Renda 2018 (Rodrigo Sanches/Site Exame)
Anderson Figo
Publicado em 25 de abril de 2018 às 12h30.
Pergunta do leitor: Minha declaração do ano passado deu 7,98 reais de imposto a pagar. Não paguei porque foi abaixo de 10 reais —mínimo estipulado pela Receita para que o pagamento seja obrigatório.
Este ano a minha declaração do Imposto de Renda deu imposto a restituir. Devo compensar esse valor de 7,98 reais? Caso positivo, em que campo eu coloco esse valor?
Resposta de Samir Choaib* e equipe do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados:
Não é possível compensar o valor do imposto devido de R$ 7,98 com a restituição apurada em sua Declaração de Ajuste Anual 2018, ano-calendário 2017.
O valor correspondente deverá ser acrescido apenas na Declaração de exercício posterior em que o resultado seja de imposto a pagar. Não existe um campo específico para inclusão do valor a ser acrescido, sendo necessário o preenchimento de um DARF com o valor devido no ano-calendário correspondente, acrescido de R$ 7,98.
*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, especialista em imposto de renda de pessoas físicas e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório. É o atual chairman da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos da Flórida (BACCF), em São Paulo.
O site EXAME vai responder diariamente, entre 1º de março e 30 de abril, as dúvidas de leitores sobre a Declaração do Imposto de Renda 2018. Envie suas perguntas para seudinheiro_exame@abril.com.br.