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Mudar de plano de saúde continua complicado

Transferência de plano com migração de carências beneficia parcela ínfima dos segurados

EXAME.com (EXAME.com)
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Da Redação

Publicado em 22 de novembro de 2010 às 08h28.

São Paulo - Em abril de 2009, 9,5 milhões de brasileiros alcançaram uma vitória quando passou a ser permitida a portabilidade de carências dos planos de saúde. Isso significa que, ao mudar de plano, não é mais necessário esperar certo prazo para começar a utilizar uma série de serviços médicos. No entanto, como alertaram os órgãos de defesa do consumidor, muitas dessas pessoas esbarraram nos inúmeros pré-requisitos e na burocracia para mudar de operadora. Resultado: apenas 2000 pessoas, aproximadamente, realizaram a migração.

Especialistas em direito do consumidor consideram as regras da portabilidade de carências restritivas e lutam para ampliá-las. Atualmente, apenas 16,5% dos clientes de plano de saúde podem exercer esse direito. Isso porque a regra só contempla os beneficiários de planos hospitalares e odontológicos contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei n. 9.656/98.

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Não têm direito à portabilidade os clientes de planos de saúde coletivos por adesão (aqueles oferecidos por entidades como associações profissionais ou sindicatos) ou de operadoras que tenham entrado em processo de alienação compulsória da carteira, oferta pública do cadastro de beneficiários ou liquidação extrajudicial. Isso significa que, precisando mudar de plano de saúde, essas pessoas terão que começar tudo do zero, cumprindo novas carências.

A portabilidade também não se aplica a qualquer cliente. Para exercê-la, é preciso estar há pelo menos dois anos na operadora de origem, ou três anos se houver cobertura parcial temporária para doenças ou lesões pré-existentes. Ou seja, no fim das contas, apenas as carências já cumpridas podem ser portadas. O plano de destino também precisa ser equivalente, isto é, ter a mesma abrangência geográfica (municipal, estadual ou nacional), segmentação assistencial (ambulatorial, hospitalar, com ou sem odontologia) e faixa de preço.

Como mudar de operadora

Para descobrir se você se encaixa nas regras da portabilidade e identificar para quais operadoras e planos é possível migrar, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) disponibiliza em seu site um aplicativo, o Guia ANS de planos de saúde, que funciona apenas nos navegadores Internet Explorer e Mozilla Firefox.

Após identificar o plano de destino, o beneficiário deve se dirigir à operadora escolhida com o relatório de planos em tipo compatível, impresso no final da consulta ao Guia ANS, e pedir a proposta de adesão. É preciso também apresentar documentos que comprovem que o cliente permaneceu durante o tempo necessário para exercer a portabilidade e que o pagamento está em dia.


A operadora do plano de destino deve responder em até 20 dias após a assinatura da proposta de adesão. Caso contrário, considera-se que a proposta com portabilidade de carências foi aceita. O cliente deve, nesse caso, entrar em contato para confirmar. Dez dias depois, o plano de destino entra em vigor. O contato com a operadora do plano de origem é de responsabilidade da nova operadora. A ANS recomenda, no entanto, que o cliente também alerte a operadora antiga sobre a data de início do contrato com a nova operadora, que será a data de rescisão do contrato anterior.

A portabilidade deve ser gratuita e não pode ser submetida a regras além daquelas estabelecidas pela ANS. Operadoras que tenham práticas abusivas nesses sentidos estão sujeitas a multas de até 50.000 reais.

O que pode mudar

Por serem muito restritivas, as regras da portabilidade de carências continuam a ser discutidas e podem mudar em breve. Após pressões de órgãos de defesa do consumidor, a ANS agora estuda a possibilidade de ampliação desse direito para os beneficiários de planos coletivos por adesão e o aumento do prazo de mudança de dois para quatro meses por ano.

Especialistas em direito do consumidor, no entanto, ainda querem mais mudanças. A Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), autora dessas duas propostas, defende também que as carências possam ser migradas mesmo quando se muda para um plano superior.

Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a migração de carências deveria ser permitida a qualquer tempo, e não somente depois de dois anos de fidelidade e durante um determinado período do ano. "A proposta é que o consumidor leve a carência que ainda lhe resta cumprir", explica Juliana Ferreira, advogada do Idec.

O instituto também defende a ampliação do direito para clientes de operadoras que pediram falência. "A carência não deveria ser encarada como algo referente à operadora, mas sim a todo o sistema de saúde. Deveria ser considerado o tempo que o cliente está no sistema", defende a advogada.

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