Moro no exterior e invisto no Brasil; preciso declarar IR?
Internauta entregou a declaração de saída definitiva, mas tem imóveis, aplicações financeiras e plano de previdência no Brasil
Da Redação
Publicado em 4 de abril de 2014 às 11h39.
Dúvida do internauta: Sou jogador de futebol e me ausentei do Brasil para jogar na Itália. Fiz minha declaração de saída definitiva do Brasil e agora declaro na Itália. Contudo eu invisto emimóveis,aplicações financeirase emplano de previdência VGBL aqui no Brasil, como não residente. Preciso entregar adeclaraçãode ajuste anual doimposto de rendaem função desses investimentos? Como devo proceder?
Resposta de Rogério Kita*:
A partir do momento em que um contribuinte declara como não residente e informa sua saída definitiva no Brasil, não há necessidade de entregar qualquer informação à Receita Federal do Brasil. Nesse caso, você se declarou como "não contribuinte" a partir da sua data de saída.
Neste sentido, você deverá contribuir toda sua renda obtida no exterior para o país ao qual esteja vinculado - no seu caso, a Itália.
Alguns países têm acordos internacionais com o Brasil para se evitar a bitributação, mas isso se aplica apenas quando você retornar ao Brasil.
*Rogério Kita é contador e sócio da PKF NK Contabilidade.
Dúvidas, observações ou críticas sobre a resposta acima? Deixe seu comentário abaixo!
Envie outras perguntas sobre imposto de renda para seudinheiro_exame@abril.com.br.
Dúvida do internauta: Sou jogador de futebol e me ausentei do Brasil para jogar na Itália. Fiz minha declaração de saída definitiva do Brasil e agora declaro na Itália. Contudo eu invisto emimóveis,aplicações financeirase emplano de previdência VGBL aqui no Brasil, como não residente. Preciso entregar adeclaraçãode ajuste anual doimposto de rendaem função desses investimentos? Como devo proceder?
Resposta de Rogério Kita*:
A partir do momento em que um contribuinte declara como não residente e informa sua saída definitiva no Brasil, não há necessidade de entregar qualquer informação à Receita Federal do Brasil. Nesse caso, você se declarou como "não contribuinte" a partir da sua data de saída.
Neste sentido, você deverá contribuir toda sua renda obtida no exterior para o país ao qual esteja vinculado - no seu caso, a Itália.
Alguns países têm acordos internacionais com o Brasil para se evitar a bitributação, mas isso se aplica apenas quando você retornar ao Brasil.
*Rogério Kita é contador e sócio da PKF NK Contabilidade.
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