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Moro no exterior. Devo declarar o Imposto de Renda?

Especialista responde se quem preencheu a Declaração de Saída Definitiva do Brasil deve declarar remessas feitas ao país


	Especialista responde como quem tem a declaração de saída definitiva do Brasil deve declarar investimentos e remessas ao país
 (Jupiterimages/Thinkstock)

Especialista responde como quem tem a declaração de saída definitiva do Brasil deve declarar investimentos e remessas ao país (Jupiterimages/Thinkstock)

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Da Redação

Publicado em 15 de fevereiro de 2016 às 09h45.

Dúvida do internauta: Moro no exterior há pouco tempo e esta será a primeira vez que talvez tenha de fazer uma declaração de Imposto de Renda sem ter estado no Brasil no ano anterior. No ano passado eu preenchi a Declaração de Saída Definitiva do Brasil e não recebi nenhuma renda no país ao longo do ano: apenas mandei dinheiro para a minha conta no Brasil. Pago algum imposto por isso? Devo declarar o IR no Brasil este ano? 

Resposta de Samir Choaib e Helena Rippel Araújo*

A partir do momento em que você tenha saído definitivamente do Brasil e entregue a Declaração de Saída Definitiva, a renda que você recebe no exterior não é mais tributada no Brasil, mas, sim, no país onde você é residente fiscal agora. Portanto, por não ser mais contribuinte no Brasil, você não deve mais entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física no país.

Por outro lado, caso você receba rendimentos no Brasil, em razão da aplicação financeira feita com os recursos enviados, haverá retenção de imposto de renda na fonte. Neste caso, desde que haja acordo para evitar a bitributação, o imposto é compensável com o devido no seu país de residência atual. Ou seja, caso você pagará apenas a diferença do valor em seu atual país de residência fiscal. 

Por fim, o fato de você ter enviado recursos do exterior para a sua conta no Brasil não é fato gerador de imposto. Nesse caso, sua conta bancária deverá ser alterada para conta de não residente.

*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, especialista em imposto de renda de pessoas físicas e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório. É o atual chairman da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos da Flórida (BACCF), em São Paulo.

*Helena Rippel Araújo é advogada do escritório Choaib, Paiva e Justo e especialista em planejamento sucessório

Envie outras perguntas sobre imposto de renda para seudinheiro_exame@abril.com.br.

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