Minha mãe não tem seguro para sua dívida; posso herdá-la?
Internauta reclama que banco não incluiu seguro prestamista nas parcelas do crédito consignado de sua mãe
Da Redação
Publicado em 31 de dezembro de 2013 às 11h38.
Dúvida do internauta: Minha mãe fez umempréstimo consignadonuma financeira, mas para melhorar sua liquidez, eu transferi adívidadela para umbanco, com prazo maior. Contudo, o referido banco não incluiu oseguroprestamista, que garante a quitação da dívida quando o mutuário morre antes de terminar de pagar. Na época da portabilidade isso foi conversado e me foi garantido que ela já tinha idade para ter o seguro. Porém, quando fui renegociar a dívida meses atrás, uma funcionária do banco detectou a ausência do seguro. Caso minha mãe venha a falecer antes de quitar a dívida, o débito recairá sobre os herdeiros? Li que a dívida, nesse caso, deve ser paga com aherança, está correto?
Resposta de Ronaldo Gotlib*:
A informação está correta. Dívidas não são herdadas. O patrimônio do falecido, seja positivo (bens e direitos) ou negativo (dívidas) será apurado em inventário de bens, onde os credores, caso queiram, podem se habilitar e cobrar seus créditos. De modo geral, no caso de dívidas de pequeno porte, esta opção raramente acontece em função dos altos custos para esta habilitação.
*Ronaldo Gotlib é consultor financeiro e advogado especializado nas áreas de Direito do Consumidor e Direito do Devedor. Autor dos livros “Dívidas? Tô Fora! – Um Guia para você sair do sufoco”, “Testamento – Como, onde, como e por que fazer”, “Casa Própria ou Causa Própria – A verdade sobre financiamentos habitacionais”, “Guia Jurídico do Mutuário e do candidato a Mutuário”, além de ser responsável pela elaboração do Estatuto de Proteção ao Devedor e ministrar palestras sobre educação financeira.
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Vídeo: Crédito consignado é a melhor opção para pagar dívidas?
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Dúvida do internauta: Minha mãe fez umempréstimo consignadonuma financeira, mas para melhorar sua liquidez, eu transferi adívidadela para umbanco, com prazo maior. Contudo, o referido banco não incluiu oseguroprestamista, que garante a quitação da dívida quando o mutuário morre antes de terminar de pagar. Na época da portabilidade isso foi conversado e me foi garantido que ela já tinha idade para ter o seguro. Porém, quando fui renegociar a dívida meses atrás, uma funcionária do banco detectou a ausência do seguro. Caso minha mãe venha a falecer antes de quitar a dívida, o débito recairá sobre os herdeiros? Li que a dívida, nesse caso, deve ser paga com aherança, está correto?
Resposta de Ronaldo Gotlib*:
A informação está correta. Dívidas não são herdadas. O patrimônio do falecido, seja positivo (bens e direitos) ou negativo (dívidas) será apurado em inventário de bens, onde os credores, caso queiram, podem se habilitar e cobrar seus créditos. De modo geral, no caso de dívidas de pequeno porte, esta opção raramente acontece em função dos altos custos para esta habilitação.
*Ronaldo Gotlib é consultor financeiro e advogado especializado nas áreas de Direito do Consumidor e Direito do Devedor. Autor dos livros “Dívidas? Tô Fora! – Um Guia para você sair do sufoco”, “Testamento – Como, onde, como e por que fazer”, “Casa Própria ou Causa Própria – A verdade sobre financiamentos habitacionais”, “Guia Jurídico do Mutuário e do candidato a Mutuário”, além de ser responsável pela elaboração do Estatuto de Proteção ao Devedor e ministrar palestras sobre educação financeira.
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