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Meu pai receberá a herança de meus avós. Eu e o meu irmão temos direito?

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Pais do leitor se separaram há mais de 20 anos e seu pai nunca pagou pensão para ele e seu irmão (weerapatkiatdumrong/Thinkstock)

Pais do leitor se separaram há mais de 20 anos e seu pai nunca pagou pensão para ele e seu irmão (weerapatkiatdumrong/Thinkstock)

Marília Almeida

Marília Almeida

Publicado em 29 de novembro de 2020 às 07h00.

Última atualização em 30 de novembro de 2020 às 11h11.

Pergunta do leitor: Meus pais se separaram há mais de 20 anos e meu pai nunca pagou pensão para mim. Agora ele receberá uma herança de meus avós. Eu e o meu irmão temos algum direito sobre esta herança?

Resposta de Samir Choaib, Helena Rippel Araújo e Laís Meinberg Siqueira*:

De acordo com o artigo 1.833 do Código Civil, você e seu irmão só terão direito à herança se seu pai  falecer, salvo o caso de seus avós terem deixado testamento beneficiando vocês. Não há direito algum sobre expectativa de herança, até porque o detentor do patrimônio – no caso, seu pai – poderá gastar os recursos ou mesmo perde-los caso faça dívidas etc.

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Como seus pais estão separados há mais de 20 anos, mesmo que supostamente não divorciados juridicamente, sua mãe não terá nenhum direito sobre a herança que seu pai receberá dos seus avós.

No que se refere à pensão alimentícia, primeiramente seria necessário analisar a idade de cada um dos filhos, pois a obrigação alimentar, em regra, acaba aos 18 anos, e pode se estender até quando o alimentando completar 24 anos, desde que esteja frequentando curso superior ou técnico.

Além disso, é necessário analisar se a obrigação de pagar pensão alimentícia foi requisitada na Justiça, pois, nessa hipótese, seria possível executar judicialmente a obrigação alimentar relativa aos últimos três meses, com pedido de prisão civil, ou cobrar o débito superior a esse período com pedido de penhora de bens. É necessário observar que, atingida a maioridade, somente é possível cobrar as pensões relativas aos dois últimos anos, de acordo com o artigo 206, §2º, do Código Civil.

Na hipótese de não existir uma obrigação alimentar fixada judicialmente, você e seu irmão poderão ingressar com pedido de pensão alimentícia, desde que, se maiores de 18 anos, comprovem estar cursando superior ou técnico, bem como seu pai tenha condições de arcar com os alimentos pleiteados.

*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela PUC-SP. É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, responsável pela área de planejamento sucessório do escritório.

*Helena Rippel Araújo é advogada especialista em Estratégias Societárias, Sucessórias e Tributação pela GVLaw/SP. Pós-graduada em Direito de Família e Sucessões pela Escola Paulista de Magistratura de São Paulo. Atua no escritório nas áreas de Planejamento Sucessório e assessoria tributária às pessoas físicas.

*Laís Meinberg Siqueira é advogada formada pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Cursou Contabilidade Aplicada ao Direito pela GVLaw/SP e atualmente cursando pós-graduação em Direito Empresarial pela FGV. Atua no escritório nas áreas de Planejamento Sucessório e assessoria tributária às pessoas físicas.

Tem alguma dúvida sobre direito de família? Envie suas perguntas para seudinheiro@exame.com.

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