Companheiro é considerado dependente no INSS, mas não pode continuar a receber a pensão por morte do pai do leitor (Andersen Ross Photography Inc/Getty Images)
Marília Almeida
Publicado em 10 de abril de 2022 às 07h00.
Última atualização em 31 de maio de 2022 às 11h43.
Pergunta do leitor: Minha mãe é aposentada e recebe pensão pela morte do meu pai. Ela tem um companheiro, mas não casou com ele. Após a sua morte, esse companheiro terá direito a pensão da minha mãe ou ficará para mim, que sou o único filho vivo dela?
Resposta de Samir Choaib e Andrea Della Bernardina*
Para melhor compreensão, iremos responder sua pergunta em duas partes: (I) a aposentadoria recebida pela sua mãe; e (II) a pensão por morte, que sua mãe recebe em decorrência do falecimento de seu pai.
I. Inicialmente, necessário ressaltar que a Lei n° 8.213/91, em seu artigo 16, inciso I, II e III, determina que os dependentes do INSS sejam divididos em 03 (três classes):
a) Classe 1: Cônjuges; companheiro de união estável; filho não emancipado menor de 21 anos ou inválido.
b) Classe 2: Pais;
c) Classe 3: Irmão não emancipado menor de 21 anos ou inválido.
Nesse sentido, caso o relacionamento entre sua mãe e o companheiro configure uma união estável, tecnicamente conceituada como uma relação de ‘convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família’ (artigo 1.723 do Código Civil), o companheiro receberá, sim, pensão em caso de falecimento de sua mãe, na medida em que se encaixa na Classe 1 dos dependentes do INSS.
Importante destacar que o valor da pensão será dividido igualmente entre os dependentes, neste caso, entre o companheiro e filho (desde que o filho não seja emancipado e tenha menos de 21 anos).
II. No tocante à pensão por morte que sua mãe recebia em decorrência do falecimento de seu pai, ela não poderá ser transferida para o companheiro nem para o filho, por se tratar de direito personalíssimo. Ou seja, com o falecimento da pensionada (sua mãe), acaba o direito e ninguém mais receberá tal benefício, nem o filho e muito menos o companheiro.
*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela PUC-SP. É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, responsável pela área de planejamento sucessório do escritório.
*Andrea Della Bernardina Baptistelli é advogada com pós-graduação “lato sensu” em Direito Empresarial pelas FMU, em Direito Civil pela Universidade Mackenzie e pós-graduanda em Direito de Família e Sucessões pela Escola Paulista de Direito. É advogada associada do escritório, responsável pelas áreas de Direito de Família e Sucessões.
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