Linha mais barata de imóveis da Caixa está suspensa até 2018
Banco havia dito que linha mais barata para imóveis acima de 225 mil reais seria retomada em breve, mas não conseguiu remanejar recursos do FGTS
Marília Almeida
Publicado em 7 de julho de 2017 às 12h28.
Última atualização em 10 de julho de 2017 às 11h18.
São Paulo - A Caixa Econômica Federal informou nesta sexta-feira (7), em nota, que as novas contratações da linha para financiamento de imóveis Pró-cotista, a mais barata para imóveis acima de 225 mil reais, devem ficar suspensas até 2018. A previsão anterior era de que a linha seria retomada em breve.
A Caixa esclarece que a suspensão não se relaciona com a liberação das contas inativas, que foi analisada e estudada pela equipe técnica do governo federal. "O saque por parte do trabalhador faz parte do modelo conceitual do FGTS e não fragiliza a capacidade de investimentos, autorizados pelo Conselho Curador do FGTS, nas áreas de Saneamento, Infraestrutura e Habitação", disse o banco, em nota.
Em 2016, os valores financiados pela linha Pró-cotista totalizaram cerca de 5,5 bilhões de reais, o que equivale a 6,6% do total de 83,2 bilhões de reais contratado pela Caixa em todas modalidades de financiamento habitacional. Para este ano, o orçamento previsto era de 84 bilhões de reais para toda a carteira imobiliária, sendo 6,1 bilhões de reais para a linha Pró-cotista. Contudo, os recursos disponibilizados para a linha já foram utilizados.
No primeiro trimestre de 2016, o volume de contratação da Caixa foi de 15,35 bilhões de reais. No mesmo período deste ano, o volume de contratação foi de 18,79 bilhões de reais, um aumento de 22,1%.
Como opção, quem busca financiar a casa própria tem à disposição, no banco, a Carta de Crédito SBPE enquadrada no SFH e no SFI, com juros que partem de 10,25% ao ano e podem atingir 12,25%. Na Pró-Cotista, eles variam entre 7,85% e 8,85% ao ano.
Regras
A linha Pró-cotista não tem exigência de renda do tomador do crédito, mas o mutuário não deve ter outro financiamento imobiliário enquadrado no Sistema Financeiro da Habitação (SFH); não deve ser proprietário de imóvel residencial urbano concluído ou em construção situado no município onde exerce sua ocupação principal, nos municípios limítrofes e na região metropolitana ou no atual município de residência.
Também é necessário ter no mínimo três anos de trabalho sob o regime do FGTS, na mesma empresa ou em empresas diferentes, consecutivos ou não; e ter contrato de trabalho ativo sob regime do FGTS ou saldo em conta do fundo, na data de concessão do financiamento, correspondente a, no mínimo, 10% do valor do imóvel.