ITBI só pode ser cobrado após registro no cartório, decide STF
O STF manteve decisão que considerou ilegal a cobrança do imposto, pela prefeitura de São Paulo, antes do registro em cartório
Karla Mamona
Publicado em 18 de fevereiro de 2021 às 10h31.
Última atualização em 18 de fevereiro de 2021 às 13h41.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que oImposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) só poderá ser cobrado após a compra ser registrada no cartório.
O recurso foi interposto pela prefeitura de São Paulo (SP) contra decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-SP) que considerou ilegal a cobrança do ITBI alegando a cessão de direitos decorrentes de compromisso de compra e venda de imóvel firmado entre particulares.
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A prefeitura alega que o compromisso de compra e venda é um negócio intermediário entre a celebração do compromisso em si (negócio originário) e a venda a terceiro comprador (negócio posterior) e que, de acordo com a Constituição Federal, o registro em cartório é irrelevante para a incidência do imposto.
Entretanto, em seu voto, o ministro Luiz Fux, presidente do STF, afirmou que o entendimento do TJ-SP está em sintonia com a jurisprudência do Supremo. Ele apontou diversas decisões, colegiadas e monocráticas, no sentido de que a exigência do ITBI ocorre com a transferência efetiva da propriedade, que se dá com o registro imobiliário, e não na cessão de direitos, pois não se admite a incidência do tributo sobre bens que não tenham sido transmitidos.
Oministro disse ainda que, apesar de a questão constitucional já estar pacificada, é necessário reafirmar a jurisprudência e fixar tese de repercussão geral, em razão do potencial impacto em outros casos e dos recursos sobre o tema que continuam a chegar ao Supremo.