(Anderson Figo/Exame)
Anderson Figo
Publicado em 24 de março de 2019 às 07h00.
Última atualização em 24 de março de 2019 às 07h00.
Pergunta do leitor: Minha mãe tem 78 anos e recebeu em 2018 de proventos de INSS o valor de 12.402 reais (rendimentos isentos e não tributáveis). No informe de Rendimentos Financeiros do banco consta no CPF dela o recebimento de Rendimentos Isentos no valor de 28.301,25 reais, provenientes de aplicação em LCI de minha propriedade, porém aparece no CPF dela por ser a primeira titular da conta.
Trata-se de uma conta conjunta solidária na qual eu sou o segundo titular. Todo ano declaro ela como minha dependente no Imposto de Renda. Este ano, não vou fazer isso, pois o rendimento registrado no CPF é superior ao permitido para que eu possa incluí-la como minha dependente.
Será obrigatório fazer a declaração dela separado neste ano? Ou não será preciso fazer a declaração dela? A dúvida refere-se ao enquadramento quanto ao recebimento de rendimentos isentos e não tributáveis superiores a 40 mil reais.
Resposta de Valdir Amorim*:
Podem ser considerados dependentes os pais, avós e bisavós que, em 2018, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76. No caso em questão, a soma dos rendimentos isentos e não tributáveis que constam no CPF da sua mãe superam esse limite.
Assim, ela não pode ser incluída como dependente na sua declaração. A sua mãe está obrigada a entregar a declaração em 2019, relativa ao ano-calendário de 2018. O motivo é que a soma dos rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superam o limite de R$ 40.000,00 e obriga ela a declarar.
Uma alternativa é você ser incluída como dependente dela. Podem ser dependentes, para efeito de imposto de renda, o filho ou filha de:
Nestas condições, você pode ser dependente dela. Caso contrário, confira se você está ou não obrigada a entregar a declaração. Se sim, veja qual será a melhor alternativa de apresentação.
*Valdir de Oliveira Amorim é coordenador editorial-tributário IOB, da Sage Brasil, professor universitário, mestre em Ciências Sociais e Contabilidade, pós-graduado em Direito Tributário, coordenador de cursos de pós-graduação, palestrante, conferencista, mediador em seminários e congressos, doutorando em Contabilidade; especialista há mais de 20 anos em Imposto de Renda, PIS/COFINS, IOF, ITR, CIDE e legislação societária, comercial e tributária.
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