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IR sobre o lucro da venda de imóvel pode ser restituído?

A dúvida: se após pagar o imposto sobre ganho de capital, eu decidir comprar outro imóvel ainda dentro do prazo de 180 dias, poderei ser restituído?

Impulsividade é a armadilha para quem adere a esse tipo de promoção (Fernando Lemos/Veja Rio)
DR

Da Redação

Publicado em 17 de abril de 2012 às 14h47.

Dúvida do internauta: Sobre a isenção dos 180 dias ao vender um imóvel e comprar outro com os mesmos recursos, tenho a seguinte dúvida: o imposto sobre o ganho de capital deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao da transação, certo? Mas caso eu resolva usar o dinheiro da venda para comprar outro imóvel depois desse período, mas ainda dentro dos 180 dias, vou receber a restituição do imposto pago?

Resposta de especialistas do

Se o ânimo é a aquisição de outro imóvel em 180 dias, não recolha o imposto de renda. Contudo, se não for cumprido o prazo ou não houver a compra do outro imóvel, o imposto deverá ser pago. Nesse caso, porém, o tributo poderá ser quitado até trinta dias após o prazo final de 180 dias a contar da data do contrato de venda, sem multa, mas com o acréscimo de juros pela Selic. Se o contribuinte tiver recolhido o imposto, mas apenas depois decidir pela aquisição de outro imóvel, ainda dentro dos 180 dias, o valor pago poderá ser restituído mediante solicitação por meio de um programa específico, o Per/Dcomp, disponível no site da Receita Federal.

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Se o ânimo é a aquisição de outro imóvel em 180 dias, não recolha o imposto de renda. Contudo, se não for cumprido o prazo ou não houver a compra do outro imóvel, o imposto deverá ser pago. Nesse caso, porém, o tributo poderá ser quitado até trinta dias após o prazo final de 180 dias a contar da data do contrato de venda, sem multa, mas com o acréscimo de juros pela Selic. Se o contribuinte tiver recolhido o imposto, mas apenas depois decidir pela aquisição de outro imóvel, ainda dentro dos 180 dias, o valor pago poderá ser restituído mediante solicitação por meio de um programa específico, o Per/Dcomp, disponível no site da Receita Federal.

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