IR sobre o lucro da venda de imóvel pode ser restituído?
A dúvida: se após pagar o imposto sobre ganho de capital, eu decidir comprar outro imóvel ainda dentro do prazo de 180 dias, poderei ser restituído?
Da Redação
Publicado em 17 de abril de 2012 às 14h47.
Dúvida do internauta: Sobre a isenção dos 180 dias ao vender um imóvel e comprar outro com os mesmos recursos, tenho a seguinte dúvida: o imposto sobre o ganho de capital deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao da transação, certo? Mas caso eu resolva usar o dinheiro da venda para comprar outro imóvel depois desse período, mas ainda dentro dos 180 dias, vou receber a restituição do imposto pago?
Se o ânimo é a aquisição de outro imóvel em 180 dias, não recolha o imposto de renda. Contudo, se não for cumprido o prazo ou não houver a compra do outro imóvel, o imposto deverá ser pago. Nesse caso, porém, o tributo poderá ser quitado até trinta dias após o prazo final de 180 dias a contar da data do contrato de venda, sem multa, mas com o acréscimo de juros pela Selic. Se o contribuinte tiver recolhido o imposto, mas apenas depois decidir pela aquisição de outro imóvel, ainda dentro dos 180 dias, o valor pago poderá ser restituído mediante solicitação por meio de um programa específico, o Per/Dcomp, disponível no site da Receita Federal.
Dúvida do internauta: Sobre a isenção dos 180 dias ao vender um imóvel e comprar outro com os mesmos recursos, tenho a seguinte dúvida: o imposto sobre o ganho de capital deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao da transação, certo? Mas caso eu resolva usar o dinheiro da venda para comprar outro imóvel depois desse período, mas ainda dentro dos 180 dias, vou receber a restituição do imposto pago?
Se o ânimo é a aquisição de outro imóvel em 180 dias, não recolha o imposto de renda. Contudo, se não for cumprido o prazo ou não houver a compra do outro imóvel, o imposto deverá ser pago. Nesse caso, porém, o tributo poderá ser quitado até trinta dias após o prazo final de 180 dias a contar da data do contrato de venda, sem multa, mas com o acréscimo de juros pela Selic. Se o contribuinte tiver recolhido o imposto, mas apenas depois decidir pela aquisição de outro imóvel, ainda dentro dos 180 dias, o valor pago poderá ser restituído mediante solicitação por meio de um programa específico, o Per/Dcomp, disponível no site da Receita Federal.