IR incidirá quando ação passar a compor ETF, diz Receita
O investidor terá de apurar a diferença entre o valor pelo qual as ações foram compradas e o valor dos papéis na entrega para compor uma cota do ETF
Da Redação
Publicado em 10 de setembro de 2012 às 13h35.
Brasília - O auditor fiscal da Receita Federal André Luís Neiva explicou que a incidência da alíquota de 15% de Imposto de Renda (IR) sobre os Fundos de Investimentos em Índice de Mercado, conhecidos como ETF, ocorrerá no momento em que houver a integralização das ações para constituir uma cota do fundo.
Nesse momento, o investidor terá de apurar a diferença entre o valor pelo qual as ações foram compradas e o valor desses papéis no momento da entrega para compor uma cota do ETF.
Assim como nas operações em ações, há isenção de IR para operações de integralização de até R$ 20 mil. Segundo Neiva, alguns investidores achavam que a incidência de IR ocorreria apenas no momento do resgate do fundo ETF.
A Receita, no entanto, entende que ao se desfazer das ações para integralizar um fundo ETF, o investidor está adquirindo um novo ativo. Por isso, precisa pagar o ganho de capital registrado entre o momento da compra das ações e a sua integralização em cotas do ETF.