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IR 2020: caiu na malha fina? Saiba o que fazer

Quem não teve a declaração do IR liberada pela Receita neste último lote da restituição caiu na malha fina

Receita Federal: se a restituição ainda está na base de dados da Receita e ainda não foi liberada, significa que ela foi retida pelo Fisco (Arquivo/Agência Brasil)

Receita Federal: se a restituição ainda está na base de dados da Receita e ainda não foi liberada, significa que ela foi retida pelo Fisco (Arquivo/Agência Brasil)

Karla Mamona

Karla Mamona

Publicado em 23 de setembro de 2020 às 09h41.

Quem não teve a declaração do Imposto de Renda 2020 liberada até o último lote de restituição, cuja consulta foi liberada pela Receita a partir desta quarta-feira, 23, caiu na malha fina.

Para saber se você caiu na malha fina, consulte a restituição no site da Receita e informe o CPF, o ano da declaração e a data de nascimento. Se a página informar que a restituição ainda está na base de dados da Receita e ainda não foi liberada, significa que ela foi retida pelo Fisco.

Para saber qual pendência levou você a cair na malha fina, cheque o extrato da declaração, um dos serviços disponíveis no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). Para isso, você vai precisar de um certificado digital ou código. Para cadastrar um código, é necessário ter os números dos recibos das duas últimas declarações.

Esses número de recibos podem ser consultado pelo contribuinte no Receitanet, o programa de transmissão da declaração, instalado no computador. Basta selecionar o campo “Declaração”, “Imprimir” e, posteriormente, “Recibo”. O número dos recibos também podem ser obtidos em uma Unidade de Atendimento da Receita Federal.

Ao acessar a seção “Pendências” no extrato da declaração, você encontra detalhes sobre o motivo da retenção, além de orientações sobre o que fazer para regularizar a situação.

Como sair da malha fina

Se for preciso acrescentar ou excluir informações, é necessário acessar o programa Receitanet instalado no computador, pelo qual foi enviada a declaração original. Ao abrir o programa, basta selecionar a opção “Declaração Retificadora” abaixo da pergunta “Que tipo de declaração você deseja fazer?”.

Em seguida, é preciso informar o número do recibo da declaração a ser retificada e somente alterar a informação que deve ser corrigida, seguindo as mesmas regras do IR que valeriam se o dado fosse declarado no formulário original. Após a retificação, se houver imposto a restituir, os valores serão recebidos nos lotes residuais.

Vale destacar que, na declaração retificadora, não é permitido mudar do modelo completo para o simplificado, ou vice-versa. É possível fazer a retificação a qualquer momento, desde que não seja iniciada nenhuma ação fiscal por parte da Receita Federal, que pode ocorrer a qualquer momento em até cinco anos.

Se você constatar que não há erro na declaração retida, tem duas opções: aguardar uma intimação do Fisco ou agendar pela internet uma data e local para apresentar os documentos comprobatórios, antecipando a análise de sua declaração pela Receita Federal, também pelo e-CAC.

Multa

Ao cair na malha fina, você não precisa necessariamente pagar multa. Em muitos casos, basta apenas entregar a declaração retificadora, corrigindo os erros e omissões. A multa só é aplicada se houver IR a pagar e o imposto não foi quitado.

Antes de uma notificação da Receita, a multa é de 20% sobre o valor do imposto. Mas se o contribuinte for notificado pela Receita, a multa passa a ser de 75%, a menos que o erro seja muito pequeno.

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