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IR 2017: Sou MEI, sem comprovante de despesa. Como declaro?

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Leão: Para calcular imposto é preciso utilizar a data do falecimento de quem comprou o bem herdado (Arte/Site Exame)

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Anderson Figo

Anderson Figo

Publicado em 21 de março de 2017 às 11h00.

Última atualização em 21 de março de 2017 às 11h00.

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Pergunta do leitor: Sendo MEI (Microempreendedor Individual) que faturou 45 mil em 2016, não possuindo comprovação nenhuma de despesas, como declarar o Imposto de Renda 2017?

Resposta de Valdir Amorim*:

Em se tratando de comércio, aplique 8% sobre a receita mensal (faturamento) para achar seu rendimento isento e informe na linha 09 - Lucros e dividendos recebidos, da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

O restante deve ser informado  na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

*Valdir de Oliveira Amorim é coordenador editorial-tributário da IOB da Sage, professor universitário, mestre em Ciências Sociais e Contabilidade, pós-graduado em Direito Tributário, coordenador de cursos de pós-graduação, palestrante, conferencista, mediador em seminários e congressos, doutorando em Contabilidade; especialista há mais de 20 anos em Imposto de Renda, PIS/COFINS, IOF, ITR, CIDE e legislação societária, comercial e tributária.


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