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IR 2017: Deficiente visual tem direito à isenção?

Especialista responde dúvida de leitora sobre a Declaração do Imposto de Renda 2017. Envie você também suas perguntas

Leão: Quem vive no imóvel de usufruto deve ser identificado com nome e CPF (Arte/Site Exame)

Anderson Figo

Publicado em 11 de abril de 2017 às 11h00.

Última atualização em 11 de abril de 2017 às 11h00.

Pergunta do leitor: Sou deficiente visual (visão monocular irreversível). Tenho direito à isenção de Imposto de Renda?

Resposta de Valdir Amorim*:

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Sim, você tem direito à isenção do Imposto de Renda. O reconhecimento de isenção deve ser comprovado mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

*Valdir de Oliveira Amorim é coordenador editorial-tributário da IOB da Sage, professor universitário, mestre em Ciências Sociais e Contabilidade, pós-graduado em Direito Tributário, coordenador de cursos de pós-graduação, palestrante, conferencista, mediador em seminários e congressos, doutorando em Contabilidade; especialista há mais de 20 anos em Imposto de Renda, PIS/COFINS, IOF, ITR, CIDE e legislação societária, comercial e tributária.


EXAME.com vai responder diariamente, entre 2 de março e 28 de abril, as dúvidas de leitores sobre a Declaração do Imposto de Renda 2017. Envie suas perguntas para seudinheiro_exame@abril.com.br .

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