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IR 2017: Como declaro a transferência de um financiamento?

Especialista responde dúvida de leitora sobre a Declaração do Imposto de Renda 2017. Envie você também suas perguntas

Leão: Quem vive no imóvel de usufruto deve ser identificado com nome e CPF (Arte/Site Exame)

Leão: Quem vive no imóvel de usufruto deve ser identificado com nome e CPF (Arte/Site Exame)

Anderson Figo

Anderson Figo

Publicado em 7 de abril de 2017 às 11h00.

Última atualização em 7 de abril de 2017 às 11h00.

Pergunta do leitor:  Meus pais transferiram o financiamento de um imóvel para mim em 2016. Como declaro no Imposto de Renda 2017 essa transferência, sendo que uma parte do financiamento já foi paga? E como fica a declaração deles?

Resposta de Valdir Amorim*:

Na declaração dos seus pais, o imóvel deverá constar na ficha “Bens e Direitos”, apenas na coluna “Situação em 31.12.2015”, deixando-se em branco a coluna “Situação em 31.12.2016”. Será preciso mencionar no campo “discriminação” que o imóvel foi cedido para você no ano-calendário de 2016.

Na sua declaração, você deverá mencionar, também na ficha “Bens e Direitos”, no campo “discriminação”, a cessão do imóvel para você, deixando a coluna “Situação em 31.12.2015” em branco, e informando na coluna “Situação em 31.12.2016” o valor  no  constante da coluna “Situação em 31.12.2015” na declaração dos seus pais, acrescidos das parcelas pagas durante o ano-calendário de 2016.

Informe esse mesmo valor na linha 14 - "Transferências patrimoniais - Doações e heranças” da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

*Valdir de Oliveira Amorim é coordenador editorial-tributário da IOB da Sage, professor universitário, mestre em Ciências Sociais e Contabilidade, pós-graduado em Direito Tributário, coordenador de cursos de pós-graduação, palestrante, conferencista, mediador em seminários e congressos, doutorando em Contabilidade; especialista há mais de 20 anos em Imposto de Renda, PIS/COFINS, IOF, ITR, CIDE e legislação societária, comercial e tributária.


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