IR 2017: Como declarar transferências recebidas do exterior?
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Anderson Figo
Publicado em 5 de março de 2017 às 11h00.
Última atualização em 5 de março de 2017 às 11h00.
Pergunta do leitor: Me formei há pouco tempo e comecei a trabalhar com carteira assinada. Mas moro com duas irmãs que ainda estudam e por isso meu pai, que reside no exterior, manda dinheiro para nos manter aqui.
Ele manda todo o dinheiro para uma única conta corrente para pagar somente umataxa de câmbio. A conta está em meu nome e é a mesma pela qual recebo meu salário.
Na minhaDeclaração do IR, devo informar somente o valor dos meus rendimentos ou também informo o saldo dos depósitos que meu pai fez do exterior?
Resposta de Valdir Amorim, coordenador de impostos da Sage IOB*:
O dinheiro que o seu pai envia mensalmente não é considerado salário. Ele está sujeito à tributação do Imposto de Renda na fonte, de acordo com a tabela progressiva mensal, o chamado "Carnê-Leão". Esse imposto deve ser pago no último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do rendimento.
Caso você não tenha recolhido o IR em 2016, será necessário recolher agora, com os respectivos encargos moratórios. O cálculo deve ser feito através do programa “Carnê-Leão 2016”, disponível para download no site da Receita Federal . Os dados gerados pelo programa poderão ser exportados para a Declaração.
Na sua Declaração, você deve informar os rendimentos do trabalho assalariado, na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”, e os rendimentos recebidos do seu pai, devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/exterior”.
*Valdir de Oliveira Amorim é coordenador editorial-tributário da IOB da Sage, professor universitário, mestre em Ciências Sociais e Contabilidade, pós-graduado em Direito Tributário, coordenador de cursos de pós-graduação, palestrante, conferencista, mediador em seminários e congressos, doutorando em Contabilidade; especialista há mais de 20 anos em Imposto de Renda, PIS/COFINS, IOF, ITR, CIDE e legislação societária, comercial e tributária.
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