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Investidor lucra R$ 1mil com ações e leva multa de R$ 200mil

CVM multou em R$ 200 mil Guilherme Colonna Rosman por negociar ações da Contax Participações usando informações privilegiadas

Contax: Rosman teria adquirido 1.200 ações preferenciais da Contax no mercado a termo pelo valor de R$ 30.033,88 (Germano Lüders)
DR

Da Redação

Publicado em 8 de outubro de 2014 às 14h58.

São Paulo - A Comissão de Valores Mobiliários ( CVM ) multou em R$ 200 mil Guilherme Colonna Rosman por negociar ações da Contax Participações usando informações privilegiadas.

Segundo investigação da CVM, Rosman teria comprado opções de ações da empresa dias antes da Contax anunciar, em 31 de agosto de 2010, a aquisição de 100% das ações da Ability Comunicação Integrada, uma das principais empresas brasileiras no segmento de “trade marketing”. A compra foi feita pela controlada da Contax Participações, a Contax S/A.

Segundo a CVM, Rosman teria adquirido 1.200 ações preferenciais da Contax no mercado a termo pelo valor de R$ 30.033,88 em 27 de agosto de 2010, quatro dias antes do fato relevante. Os papéis foram vendidos em 8 de setembro por R$ 31.056,00, um lucro de R$ 1.022,12, segundo levantamento da Bovespa Supervisão de Mercados (BSM).

A CVM pediu então a fita com a gravação da conversa entre Rosman e o operador da Fator Corretora, que intermediou o negócio. Nela, o operador pergunta se Rosman acha que “o bicho vai pegar nela”, e Rosman explica que se tratava de uma aquisição e que havia almoçado com o CEO (presidente) da empresa naquele dia. Ele pede ainda que o operador não comente o fato com ninguém.

Segundo a CVM, o operador foi suspenso disciplinarmente pela corretora por ele ter feito a operação mesmo após o investidor ter mencionado conhecer uma informação que não era pública sobre a companhia, violando o código de ética da Fator.

Questionado pela CVM, Rosman negou ter tido acesso a informação privilegiada e atribuiu o negócio ao fato de gostar do então diretor-presidente da Contax. Informou ainda que o contato com o diretor vinha do fato de serem sócios do mesmo clube e se conhecerem desde 2007. Já o operador da Fator era neto do tio de Rosman.

Rosman também poderá recorrer da condenação e da multa ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro.

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São Paulo - A Comissão de Valores Mobiliários ( CVM ) multou em R$ 200 mil Guilherme Colonna Rosman por negociar ações da Contax Participações usando informações privilegiadas.

Segundo investigação da CVM, Rosman teria comprado opções de ações da empresa dias antes da Contax anunciar, em 31 de agosto de 2010, a aquisição de 100% das ações da Ability Comunicação Integrada, uma das principais empresas brasileiras no segmento de “trade marketing”. A compra foi feita pela controlada da Contax Participações, a Contax S/A.

Segundo a CVM, Rosman teria adquirido 1.200 ações preferenciais da Contax no mercado a termo pelo valor de R$ 30.033,88 em 27 de agosto de 2010, quatro dias antes do fato relevante. Os papéis foram vendidos em 8 de setembro por R$ 31.056,00, um lucro de R$ 1.022,12, segundo levantamento da Bovespa Supervisão de Mercados (BSM).

A CVM pediu então a fita com a gravação da conversa entre Rosman e o operador da Fator Corretora, que intermediou o negócio. Nela, o operador pergunta se Rosman acha que “o bicho vai pegar nela”, e Rosman explica que se tratava de uma aquisição e que havia almoçado com o CEO (presidente) da empresa naquele dia. Ele pede ainda que o operador não comente o fato com ninguém.

Segundo a CVM, o operador foi suspenso disciplinarmente pela corretora por ele ter feito a operação mesmo após o investidor ter mencionado conhecer uma informação que não era pública sobre a companhia, violando o código de ética da Fator.

Questionado pela CVM, Rosman negou ter tido acesso a informação privilegiada e atribuiu o negócio ao fato de gostar do então diretor-presidente da Contax. Informou ainda que o contato com o diretor vinha do fato de serem sócios do mesmo clube e se conhecerem desde 2007. Já o operador da Fator era neto do tio de Rosman.

Rosman também poderá recorrer da condenação e da multa ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro.

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