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INSS começa hoje pagamento de benefícios de dezembro; veja calendário

Os pagamentos para quem ganha até um salário mínimo começam hoje e seguem até o dia 8 de janeiro

Publicado em 22 de dezembro de 2025 às 13h02.

O Ministério da Previdência Social começa nesta segunda-feira, 22, o pagamento aos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) referentes ao mês de dezembro.

Para quem ganha até um salário mínimo, os pagamentos começam hoje e seguem até o dia 8 de janeiro. Já os benefícios acima desse valor começam a ser pagos no dia 2 de janeiro e também se encerram no dia 8.

Para verificar a data de pagamento, o beneficiário deve consultar o número final do cartão de benefício, sem considerar o último dígito verificador que aparece depois do traço. Ou seja, se o número do benefício for 0104-7, o dígito final a ser considerado é o 4.

Datas para quem recebe até um salário mínimo:

  • Cartão final 1: pagamento em 22/12
  • Cartão final 2: pagamento em 23/12
  • Cartão final 3: pagamento em 26/12
  • Cartão final 4: pagamento em 29/12
  • Cartão final 5: pagamento em 30/12
  • Cartão final 6: pagamento em 2/1
  • Cartão final 7: pagamento em 5/1
  • Cartão final 8: pagamento em 6/1
  • Cartão final 9: pagamento em 7/1
  • Cartão final 0: pagamento em 8/1

Para quem recebe acima de um salário mínimo:

  • Cartão final 1 e 6: pagamento em 2/1
  • Cartão final 2 e 7: pagamento em 5/1
  • Cartão final 3 e 8: pagamento em 6/1
  • Cartão final 4 e 9: pagamento em 7/1
  • Cartão final 5 e 0: pagamento em 8/1

Os beneficiários podem consultar valor a receber pelo aplicativo Meu INSS ou por meio do site meu.inss.gov.br. Outra opção é pelo telefone, ligando na central 135.

Podem aderir ao acordo:

  • Beneficiários que contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade em até 15 dias úteis;
  • Quem recebeu resposta irregular da entidade, como assinaturas falsificadas ou gravações de áudio no lugar de comprovantes válidos;
  • Quem sofreu descontos entre março de 2020 e março de 2025;
  • Beneficiários com processo na Justiça, desde que ainda não tenham recebido os valores (nesse caso, é preciso desistir da ação para aderir ao acordo).
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