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Indenizações trabalhistas são isentas de imposto de renda?

Veja como declarar as indenizações no imposto de renda 2014


	Notas de real: Segundo especialista, indenizações entram na ficha Rendimentos Recebidos Acumuladamente
 (Marcos Santos/USP Imagens)

Notas de real: Segundo especialista, indenizações entram na ficha Rendimentos Recebidos Acumuladamente (Marcos Santos/USP Imagens)

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Da Redação

Publicado em 1 de abril de 2014 às 11h18.

Dúvida do internauta: O valor recebido na indenização trabalhista é livre de imposto de renda? Como informar o recebimento desse valor na Declaração de Imposto de Renda

Resposta de Eliana Lopes*:

Os valores recebidos de processos trabalhistas são considerados RRA - Rendimentos Recebidos Acumuladamente e devem ser informados nesta ficha na Declaração de Ajuste Anual.

Deve-se verificar a natureza dos rendimentos para saber se são tributáveis ou não. Assim, do valor total que foi recebido, é preciso separar os que são rendimentos tributáveis e os isentos. Por exemplo, são considerados:

Rendimentos tributáveis: salário, férias, décimo terceiro salário.

Rendimentos Isentos: FGTS e Verbas indenizatórias.

Os honorários advocatícios poderão ser excluídos dos rendimentos recebidos, sendo proporcionalizados entre os rendimentos tributáveis e os isentos.

Na ficha Pagamentos Efetuados, informe o valor total correspondente aos honorários dos advogados sob o código 61.

Os rendimentos recebidos acumuladamente, a partir de 28 de julho de 2010, relativos a anos-calendários anteriores ao do recebimento, serão tributados exclusivamente na fonte, no mês do recebimento, separados dos demais rendimentos recebidos no mês, quando decorrentes de rendimentos do trabalho.

Aplica-se esse tipo de tributação, inclusive, aos rendimentos decorrentes de decisões das Justiças do Trabalho, Federal, Estaduais e do Distrito Federal; sendo que devem abranger tais rendimentos o décimo terceiro salário e quaisquer acréscimos e juros deles decorrentes.

O imposto será retido pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento ou pela instituição financeira depositária do crédito. O desconto será calculado sobre os rendimentos pagos, mediante utilização de tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se referem os rendimentos pelos valores constantes da tabela progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou crédito.

Assim, na ficha Rendimentos Recebido Acumuladamente, faça opção pela Tributação Exclusiva na Fonte. Preencha a ficha com o nome e CNPJ ou CPF da fonte pagadora, total dos rendimentos tributáveis, imposto retido na fonte, data do recebimentos e o número de meses (período ao qual se refere o processo).

Lembrando que nessa ficha, deve ser exluído o valor correspondente aos honorários advocatícios do valor dos rendimentos tributáveis.

A parte não tributável deve ser informada na ficha Rendimentos Isentos.

*Eliana Lopes é coordenadora de IR de Pessoa Física da H&R Block no Brasil. A H&R Block é líder mundial em preparação de imposto de renda pessoa física. Fundada nos Estados Unidos em 1955, além de atuar no Brasil, a H&R atua no Canadá, na Índia e na Austrália. Com mais de 100 mil profissionais especializados em imposto de renda, a empresa já preparou mais de 550 milhões de declarações de imposto e, somente nos Estados Unidos, responde por uma em cada seis declarações de imposto de renda pessoa física.

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