Imposto de renda pode ser descontado das horas extras?
Internauta questiona se horas extras trabalhadas podem ser tributadas
Da Redação
Publicado em 14 de julho de 2013 às 09h00.
Dúvida do internauta: Pode ser descontadoimposto de rendadas horas extras recebidas pelo trabalho? Isso é legalmente aceito?
Resposta de Samir Choaib*:
Sim, o imposto pode ser descontado.
As horas extras são rendimentos tributáveis para fins de imposto de renda, conforme disposição do artigo 16, da Lei n.º 4.506/64, do artigo 3º da Lei n.º 7.713/88 e de acordo com outros dispositivos normativos.
*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, especialista em imposto de renda de pessoas físicas e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório. É o atual chairman da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos da Flórida (BACCF), em São Paulo.
Dúvidas, observações ou críticas sobre a resposta acima? Deixe seu comentário abaixo!
Envie outras perguntas sobre imposto de renda para seudinheiro_exame@abril.com.br.
Dúvida do internauta: Pode ser descontadoimposto de rendadas horas extras recebidas pelo trabalho? Isso é legalmente aceito?
Resposta de Samir Choaib*:
Sim, o imposto pode ser descontado.
As horas extras são rendimentos tributáveis para fins de imposto de renda, conforme disposição do artigo 16, da Lei n.º 4.506/64, do artigo 3º da Lei n.º 7.713/88 e de acordo com outros dispositivos normativos.
*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, especialista em imposto de renda de pessoas físicas e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório. É o atual chairman da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos da Flórida (BACCF), em São Paulo.
Dúvidas, observações ou críticas sobre a resposta acima? Deixe seu comentário abaixo!
Envie outras perguntas sobre imposto de renda para seudinheiro_exame@abril.com.br.