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IFood é multado em R$ 2,5 milhões por má prestação de serviço

Consumidores reclamaram ao órgão de defesa ao consumidor após terem sido vítimas de golpes aplicados

IFood: Procon afirma que a empresa insere cláusulas abusivas em seu contrato (Germano Lüders/Exame)

IFood: Procon afirma que a empresa insere cláusulas abusivas em seu contrato (Germano Lüders/Exame)

Karla Mamona

Karla Mamona

Publicado em 18 de agosto de 2020 às 09h53.

Última atualização em 18 de agosto de 2020 às 09h56.

O Procon-SP multou o IFood em R$ 2.523.695,14  por má prestação de serviços, cláusulas abusivas e outras infrações ao Código de Defesa do Consumidor. A multa será aplicada por meio de processo administrativo e a empresa tem o direito à defesa.

Segundo o Procon, vários consumidores reclamaram ao órgão de defesa ao consumidor após terem sido vítimas de golpes aplicados por entregadores do iFood que cobraram valores superiores aos efetivamente devidos.

“Ao deixar de garantir a segurança que se espera de sua prestação de serviços de intermediação, o fornecedor incorreu em má prestação de serviços. A empresa responde pelos atos de seus prepostos, não importa que os entregadores não sejam seus funcionários; ela deve se responsabilizar pelos seus representantes”, explica Fernando Capez, secretário de defesa do consumidor.

Além disso, o Procon destaca que o iFood permite aos fornecedores parceiros a imposição de valor mínimo para finalização do pedido e não informa sobre a quantidade de alimentos oferecidos e entregues, o que segundo o órgão, estas condutas prejudicam o consumidor e contrariam a lei.

Cláusulas Abusivas

Para o Procon, o  iFood insere em seu contrato cláusulas que são abusivas e infringem o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor. A empresa estabelece em contrato que não se responsabiliza pela prestação do serviço contratado pelo consumidor e ainda que poderá alterar os termos do contrato de forma unilateral; caso o consumidor queira questionar a mudança, terá o seu cadastro cancelado.

Em outra cláusula, define que não se responsabiliza por eventual vazamento dos dados que estão em seu site; considerando que, para fazer uso do serviço, é necessário que o consumidor insira os seus dados no site da empresa, a responsabilidade por tais dados é objetiva, não cabendo isenção de responsabilidade.

Posicionamento 

Procurada pela EXAME, o iFood afirmou que recebeu a notificação do Procon-SP, mas não comenta processos em andamento. 

Em nota enviada afirmou que “É importante ressaltar que a prática fraudulenta da maquininha afeta tanto os consumidores quanto o iFood, que, em apoio aos clientes, após análise, faz o ressarcimento mesmo diante de fraudes aplicadas por meio de  aparelhos de pagamento que não pertencem à empresa. Por meio de notificações, o iFood orienta os clientes a não aceitar cobrança de valores adicionais na entrega e informa a confirmação de pagamento via app.”

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