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Guias de seguro-desemprego terão preenchimento online

Empresas só poderão preencher o requerimento pelo aplicativo "Empregador Web" no portal "Mais Emprego"

Carteira de Trabalho: preenchimento online do seguro-desemprego será obrigatório a partir de 2015 (Rafael Neddermeyer/Fotos Públicas)
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Da Redação

Publicado em 8 de outubro de 2014 às 18h22.

Brasília - A partir de julho de 2015, as empresas só poderão preencher o requerimento do seguro-desemprego (RSD) e da comunicação de dispensa (CD) de funcionários pelo aplicativo "Empregador Web" no portal "Mais Emprego", do Ministério do Trabalho.

A decisão de tornar obrigatório o preenchimento online foi tomada nesta quarta-feira, 8, pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), órgão que reúne representantes do governo, dos trabalhadores e dos patrões.

Os empregadores terão até o dia 1º de julho do ano que vem para se adequar. Até lá, o ministério aceitará os formulários impressos em gráficas (guias verde e marrom).

Depois desse prazo, essas solicitações só poderão ser feitas por meio do site maisemprego.mte.gov.br .

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A decisão de tornar obrigatório o preenchimento online foi tomada nesta quarta-feira, 8, pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), órgão que reúne representantes do governo, dos trabalhadores e dos patrões.

Os empregadores terão até o dia 1º de julho do ano que vem para se adequar. Até lá, o ministério aceitará os formulários impressos em gráficas (guias verde e marrom).

Depois desse prazo, essas solicitações só poderão ser feitas por meio do site maisemprego.mte.gov.br .

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