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Saiba o que acontece com o seu dinheiro quando a corretora quebra

Com a falência da Gradual Investimentos, os investidores voltam a se perguntar o que acontece com as suas aplicações nestes casos

Gradual Investimentos: corretora teve falência decretada na última semana (BM&FBovespa/Divulgação)

Gradual Investimentos: corretora teve falência decretada na última semana (BM&FBovespa/Divulgação)

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Juliana Elias

Publicado em 4 de julho de 2019 às 16h20.

Última atualização em 5 de julho de 2019 às 19h03.

São Paulo - A Justiça de São Paulo decretou, na semana passada, a falência da Gradual Investimentos, pouco mais de um ano depois de a corretora ter a liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central (BC), em meio a acusações de fraudes na Previdência de diversos municípios.

Não é algo frequente, mas corretoras quebram, e este é um dos grandes medos de qualquer investidor: se a instituição em que eu coloquei meu dinheiro deixar de existir, eu perco tudo o que tinha investido? A reposta é não. Isso porque as corretoras funcionam apenas como intermediárias de investimentos.

“O dinheiro que o cliente tem aplicado em carteira junto àquela corretora está seguro, porque ela é uma simples custodiante”, diz o advogado Luiz Roberto de Assis, sócio da área de direito bancário do escritório Levy & Salomão Advogados. “Basta transferir a custódia para outra instituição.”

As corretoras são uma espécie de revendedoras de papéis emitidos por outras instituições, como bancos (que oferecem CDBs, LCAs e LCIs), empresas (que emitem ações e debêntures), ou o governo, que emite os títulos públicos.

Mesmo que a compra seja feita por meio da corretora, o depósito pertence aos emissores, e o investidor só perde esse dinheiro, bem como os rendimentos que vierem dele, caso o emissor quebre ou deixe de pagar; mas não a corretora que os vendeu.

Cada compra de um desses papéis é registrada em uma das chamadas centrais de custódia: a Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CNDL) e a Cetip, hoje englobadas pela B3, e o Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), do Banco Central, que centraliza registros de títulos públicos federais.

Esse registro é feito no CPF do comprador, e é a gestão dele que é transferida para outra corretora quando a original deixa de existir. Para isso, os antigos clientes devem abrir uma conta em uma nova corretora e solicitar a transferência de custódia.

Em processos de liquidação ou falência, como o da Gradual, as autoridades definem e divulgam um liquidador ou administrador judicial, que é o contato dentro da empresa responsável por atender clientes e ajudar na localização e transferência de custódia dos investimentos.

Risco está no dinheiro em conta

A segurança das custódias não significa que as aplicações feitas por meio de uma corretora sejam totalmente à prova de falências. O risco, explica o advogado, está no dinheiro que o cliente tenha parado ou para receber em sua conta naquela instituição. Pode ser o pagamento do resgate de alguma ação, de uma transferência vinda de outro banco ou um saldo que simplesmente deixou ali para investir mais tarde.

“Esse dinheiro, sim, o cliente corre o risco de perder, porque é um depósito que está, de fato, com a corretora, e ele pode ter que ir para a fila de credores daquela massa falida para esperar ser pago.”

Para parte desses casos, há ainda a proteção do Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP), instrumento do braço de supervisão da B3, a BSM Supervisão de Mercados, que garante a devolução de até 120 mil reais aos investidores por prejuízos relativos a má gestão ou falência das instituições, nas operações ligadas à bolsa de valores.

É um similar para a renda variável do já mais conhecido Fundo Garantidor de Crédito (FGC), o mecanismo que reembolsa investidores na falência ou calote de bancos - o dinheiro depositado em corretoras não é protegido pelo FGC.

O MRP garante a devolução, dentro do limite estipulado (R$ 120 mil), do dinheiro do investidor que ficou na conta da corretora que faliu. Vale, entretanto, apenas para situações muito específicas ligadas a operações na bolsa, como o pagamento da venda de ações feito nos dias imediatamente anteriores à abertura do processo de liquidação ou falência daquela corretora.

O pedido do reembolso deve ser feito junto à instituição e à BSM, que, desde o final do ano passado, disponibiliza o processo de solicitação do MRP pela internet. Os clientes prejudicados têm um prazo de 18 meses para solicitar o ressarcimento, contados a partir da data de abertura do processo de liquidação.

Gradual segue com atendimentos

No caso da Gradual, esse prazo está sendo contado desde maio do ano passado, quando foi decretada a liquidação pelo BC. Foi também naquele momento que foram abertos os processos de transferência de custódia dos investimentos de seus clientes para outras corretoras.

De acordo com as últimas informações disponibilizadas no site da empresa, a Gradual, fundada em 1991, possuía 60 mil clientes e 7 bilhões de reais sob custódia. O passo a passo para solicitação de transferência está disponível em seu site. A página segue no ar apenas com informações sobre o processo de liquidação. O atendimento, por meio do telefone (11) 3104-4495, também continua ativo para suporte e dúvidas.

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