Governo volta a cobrar IOF de CDBs no curto prazo
Imposto voltará a ser cobrado de Certificados de Depósitos Bancários, segundo publicação no Diário Oficial
Da Redação
Publicado em 24 de maio de 2011 às 17h27.
Brasília - O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) voltará a ser cobrado para aplicações de até 30 dias em renda fixa, inclusive em Certificados de Depósitos Bancários (CDBs). Decreto publicado hoje no Diário Oficial da União retoma a cobrança de IOF para essas aplicações, que era feita até o dia 31 de dezembro.
Em janeiro, o governo havia isentado a cobrança de IOF para as operações de curto prazo de títulos privados, permanecendo a cobrança apenas para os títulos públicos. Mas agora o governo voltou atrás e passará a cobrar o IOF para aplicações de curto de prazo de títulos privados.
Exceções
Foi feita uma exceção para o caso das aplicações de curto prazo (até 30 dias) em debêntures, letras financeiras e certificados de recebíveis imobiliários. A alíquota do IOF já era de zero e permanecerá neste nível no caso de aplicação em certificados de direitos creditórios do agronegócio (CDCA), letras do crédito do agronegócio (LCA) e certificados de recebíveis do agronegócio (CRA).
A chefe de divisão de tributação do mercado financeiro da Receita Federal, Maria da Consolação Silva, explicou que o governo adotou esta medida - a volta da cobrança do IOF para títulos privados de curto prazo - porque não quer a migração dos depósitos à vista para depósito a prazo.
Brasília - O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) voltará a ser cobrado para aplicações de até 30 dias em renda fixa, inclusive em Certificados de Depósitos Bancários (CDBs). Decreto publicado hoje no Diário Oficial da União retoma a cobrança de IOF para essas aplicações, que era feita até o dia 31 de dezembro.
Em janeiro, o governo havia isentado a cobrança de IOF para as operações de curto prazo de títulos privados, permanecendo a cobrança apenas para os títulos públicos. Mas agora o governo voltou atrás e passará a cobrar o IOF para aplicações de curto de prazo de títulos privados.
Exceções
Foi feita uma exceção para o caso das aplicações de curto prazo (até 30 dias) em debêntures, letras financeiras e certificados de recebíveis imobiliários. A alíquota do IOF já era de zero e permanecerá neste nível no caso de aplicação em certificados de direitos creditórios do agronegócio (CDCA), letras do crédito do agronegócio (LCA) e certificados de recebíveis do agronegócio (CRA).
A chefe de divisão de tributação do mercado financeiro da Receita Federal, Maria da Consolação Silva, explicou que o governo adotou esta medida - a volta da cobrança do IOF para títulos privados de curto prazo - porque não quer a migração dos depósitos à vista para depósito a prazo.