Invest

Governo de SP devolverá valor do IPVA de quem teve carro roubado

O reembolso é referente à restituição proporcional do IPVA e beneficia os proprietários que tinham pago o imposto quando ocorreu o crime

IPVA: o contribuinte que tiver direito à devolução do IPVA não precisa fazer nenhuma solicitação (Andrew Harrer/Bloomberg News/Bloomberg)

IPVA: o contribuinte que tiver direito à devolução do IPVA não precisa fazer nenhuma solicitação (Andrew Harrer/Bloomberg News/Bloomberg)

Karla Mamona

Karla Mamona

Publicado em 24 de março de 2022 às 16h31.

A Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento de São Paulo irá devolver o dinheiro do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de quem teve veículo roubado ou furtado em 2021. Serão devolvidos um total de 13.404.584,21. O reembolso é referente à restituição proporcional (IPVA) e beneficia os proprietários que tinham pago o imposto quando ocorreu o crime.

No total serão creditadas diferenças relativas a 31.550 veículos, distribuídas em quatro lotes liberados nos meses de abril e maio. O primeiro lote será liberado em 4 de abril para os proprietários que tiveram ocorrências registradas no 1º trimestre do ano passado.

O contribuinte que tiver direito à devolução não precisa fazer nenhuma solicitação. O reembolso é automático, já que os sistemas da Secretaria de Segurança Pública e do Detran estão integrados ao da Fazenda e Planejamento.

Os valores ficarão à disposição do proprietário no Banco do Brasil durante dois anos e obedecerão ao calendário de restituição de acordo com a tabela abaixo. Após esse prazo a restituição deverá ser solicitada na Secretaria da Fazenda e Planejamento. O contribuinte que estiver inadimplente não poderá resgatar o valor enquanto houver a pendência, como, por exemplo, débitos de IPVA de outro veículo de sua propriedade.

OcorrênciaData da Liberação
1º trimestre de 202104/04/2022
2º trimestre de 202118/04/2022
3º trimestre de 202102/05/2022
4º trimestre de 202116/05/2022

Como consultar os valores de restituição

  • Acesse a área do IPVA no Portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento
  • Rolando a página acesse "Consultar restituição furto ou roubo" ou na barra à esquerda, clique no item Serviços e na lista apresentada clique no link "Consulta de restituição de veículo furtado e roubado neste Estado"
  • Informe o Renavam e o número do boletim de ocorrência.

Documentos necessários

 O valor da restituição deverá ser recebido em uma agência do banco do Brasil mediante a apresentação dos seguintes documentos:

Pessoa física:

  • Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV;
  • Cédula de identidade original ou documento equivalente;

Pessoa jurídica:

  • Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV;
  •  Cópia do Contrato Social ou da Ata da Assembleia Geral;
  •  Cédula de identidade ou documento equivalente do signatário;

 Casos especiais (além dos documentos previstos) 

  • Representante legal - instrumento que lhe conceda poderes, que será retido e arquivado pela instituição bancária;
  • Escritura pública ou alvará judicial. No ato da restituição o interessado assinará termo de quitação a ser arquivado na instituição bancária. A documentação relativa à restituição retida pela instituição bancária deverá ser arquivada pelo prazo de cinco anos.

Em todos os casos, quando o valor não for recebido pelo proprietário do veículo, seu representante poderá fazê-lo desde que munido de procuração específica para esse fim.

*Fica dispensada a apresentação de cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV nos casos em que tenha sido furtado ou roubado juntamente com o veículo, desde que o fato conste no Boletim de Ocorrência (BO) expedido pela autoridade competente.

 Como obter a dispensa e restituição

 Passo 1

Registrar o Boletim de Ocorrência (BO)

  1. a) O Boletim de Ocorrência pode ser feito pela Internet, desde que a subtração do veículo não tenha se dado mediante uso de violência ou grave ameaça.
  2. b) Se houver violência ou grave ameaça, o registro do evento será feito em unidade policial.

 Passo 2

O Boletim de Ocorrência (BO) bloqueia o veículo no Detran.

 Passo 3

Procedimentos para restituição do IPVA:

Situação 1: Furto ou roubo ocorrido no mês de janeiro DEPOIS do pagamento integral do IPVA com desconto:

Se o veículo for furtado ou roubado no mês de janeiro, após o pagamento integral do IPVA de 2021 com desconto, a restituição corresponderá ao valor total pago. Todavia, ocorrendo recuperação do veículo, o proprietário estará sujeito ao IPVA do exercício proporcionalmente aos meses que restarem até o final do ano, devendo computar o mês da recuperação, à razão de 1/12 (um doze avos) por mês do valor do imposto devido ao Estado, de modo que haverá redução do valor a restituir.

Situação 2: Furto ou roubo ocorrido APÓS o pagamento de alguma parcela do IPVA, por exemplo em março:

Se o contribuinte tiver pago duas parcelas do IPVA (janeiro e fevereiro) e o furto ou roubo do veículo ocorrer em março, ele somente deve 2/12 do IPVA de 2021 e terá direito à restituição do valor pago a mais que esses 2/12.

 Situação 3: Furto ou roubo ocorrido a partir do mês de abril DEPOIS do pagamento integral do IPVA de 2021:

Se o contribuinte tiver pago o IPVA integralmente, e o furto ou roubo do veículo ocorrer em agosto, somente deve 7/12 do IPVA de 2021 e terá direito à restituição do valor pago a mais, ou seja, receberá de volta 5/12 do valor pago do IPVA de 2021, caso o veículo não tenha sido recuperado até o final do ano passado.

Acompanhe tudo sobre:ImpostosRoubosIPVAFazendas

Mais de Invest

O site da Berkshire Hathaway parou nos anos 90 — e os fãs de Buffett querem que continue assim

Melhor transição possível, diz Greg Abel, sobre suceder Buffett

'Ausência' de Buffett em encontro da Berkshire testa carisma de Omaha

CEO da Warner fatura US$ 165 mi e pode levar mais de US$ 500 mi com fusão bilionária