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Fique atento ao declarar lucros ou dividendos

A Receita Federal está atenta às declarações de pessoas físicas que receberam lucros ou dividendos de pessoas jurídicas no ano-calendário de 2006. A intenção é cruzar informações que constam na sua base de dados com as declarações de ajuste de anos anteriores, para verificar a capacidade econômica e financeira das pessoas jurídicas que distribuíram lucros […]

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Da Redação

Publicado em 14 de outubro de 2010 às 11h24.

A Receita Federal está atenta às declarações de pessoas físicas que receberam lucros ou dividendos de pessoas jurídicas no ano-calendário de 2006. A intenção é cruzar informações que constam na sua base de dados com as declarações de ajuste de anos anteriores, para verificar a capacidade econômica e financeira das pessoas jurídicas que distribuíram lucros aos seus sócios ou acionistas pessoas físicas, por conta de resultado apurado no encerramento do seu exercício social ou mesmo em resultados intermediários (mensal, trimestral ou semestral).

Por isso, o contribuinte que tiver recebido lucros ou dividendos no ano passado só poderá entregar a declaração este ano por meio eletrônico, informando a razão social da pessoa jurídica que realizou lucros distribuídos aos seus sócios ou acionistas no ano-calendário de 2006 e o respectivo CNPJ. Assim, a Receita garante maior controle sobre as operações.

Conclui-se que a investigação está atrelada à variação patrimonial informada pela pessoa física na sua declaração. O contribuinte deve ficar atento à distribuição de lucros ou dividendos recebidos relacionados com a capacidade econômica da pessoa jurídica, ou seja, se os lucros e dividendos recebidos estão condizentes com o apresentado no balanço da empresa e com as informações direcionadas à Receita Federal.

Caso o contribuinte seja chamado a justificar lucros e dividendos recebidos, deverá ter em mãos o comprovante de rendimentos emitido pela empresa que os distribuiu e comprovar a capacidade financeira da companhia para essa distribuição, evitando, assim, ser penalizado com o recolhimento do imposto de renda e seus devidos acréscimos legais.

Por essa razão, a Receita Federal publicou em seu site, no último dia 16, que está investigando cerca de 2.800 contribuintes, cujos lucros e dividendos recebidos atingiram entre 4,5 bilhões de reais e 5,5 bilhões de reais em 2003 e 2004. É a chamada operação Miragem.

*Edino Garcia é consultor tributário e especialista na área de Imposto de Renda da consultoria IOB Thomson

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