Minhas Finanças

Financiamento de imóveis em SP passa a ser feito em 5 dias

Plataforma online agiliza documentação e reduz para cinco dias a liberação do crédito para financiamentos


	Site de associação que reúne cartórios paulistas emite certidões de matrícula digitais e registra eletronicamente contratos de compra e venda
 (Stock.xchng)

Site de associação que reúne cartórios paulistas emite certidões de matrícula digitais e registra eletronicamente contratos de compra e venda (Stock.xchng)

DR

Da Redação

Publicado em 30 de dezembro de 2013 às 16h42.

São Paulo - A Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp) acaba de lançar uma plataforma online que permitirá a liberação de crédito para financiamentos de imóveis em um prazo máximo de cinco dias. 

A ferramenta, disponível no site da Arisp, agiliza dois procedimentos exigidos na liberação de financiamentos.

O primeiro é a apresentação da certidão de matrícula do imóvel ao banco. Antes, o comprador precisava retirar esse documento pessoalmente nos cartórios de registro de imóveis, o que acontecia em um prazo máximo de cinco dias. Agora, pelo site, é possível solicitar a certidão de matrícula digital, que é emitida em apenas duas horas. O custo para a emissão dessa certidão, tanto no cartório quanto no site, é de 43,41 reais.  

O segundo procedimento agilizado é o registro em cartório do contrato de compra e venda do imóvel assinado pelo comprador e pelo vendedor. 

Segundo a Arisp, anteriormente, cabia ao banco ou ao comprador levar o documento até um cartório pessoalmente para que ele fosse registrado, processo que demorava cerca de 15 dias (com prazo máximo de 30 dias). Agora, o banco poderá solicitar ao cartório o reconhecimento eletrônico do contrato pela nova plataforma, em um prazo máximo de cinco dias.

O custo do registro do imóvel é tabelado e varia de acordo com o valor da propriedade (acesse a tabela com os custos de São Paulo). 

"Normalmente, o prazo médio para a liberação do financiamento era de 15 dias, podendo demorar até 30 dias. Agora, com a certidão de matrícula digital emitida em duas horas e o registro do imóvel eletrônico, feito em até cinco dias, todo o processo durará no máximo cinco dias", afirma Flauzilino Araújo, presidente da Arisp. 


Apesar do procedimento eletrônico já estar disponível, Araújo explica que os bancos podem ainda ter um período de adaptcação até que os registros passem a ser feitos online dentro de cinco dias. 

Segundo ele, a lei 11.977, de 2009, já previa a automatização dos processos de registro dos imóveis, mas o prazo final para adequação à lei está previsto para 2014. "Nós antecipamos no estado de São Paulo o registro eletrônico que deverá funcionar em todo o território nacional até 2014", afirma. 

A plataforma da Arisp conta com a participação dos 320 cartórios que atuam no estado e é autorizada e fiscalizada pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, que introduziu a implantação do Serviço de Registro Eletrônico, por isso conta com a mesma legitimidade do registro feito presencialmente. 

E segundo a Arisp, a plataforma contará com a mesma segurança que já é característica do sistema de Registro de Imóveis.  

Pesquisa online ajuda comprador a checar informações sobre o imóvel pretendido

Pelo site da Arisp tambem é possível fazer uma pesquisa online das matrículas dos imóveis, apenas informando o número da matrícula do imóvel buscado no sistema.

Por meio dessa consulta, que custa 13,02 reais, o usuário pode obter importantes informações que podem ajudá-lo no processo de compra, tais como: o tamanho do imóvel; o número de cômodos; o nome do proprietário; e eventuais ônus, cargas e gravames relacionados à propriedade. 

Acompanhe tudo sobre:aplicacoes-financeirasfinanciamento-de-imoveisguia-de-imoveisImóveispatrimonio-pessoal

Mais de Minhas Finanças

Novos negócios e viagens: os gastos de quem ganha mais de US$ 100 mil por ano

Procon abre novo procedimento de fiscalização contra a Enel por falta de energia em SP

Veja como fazer bolão da Mega da Virada 2024

PIS 2025: quem trabalhou em 2024 tem direito ao abono salarial no próximo ano?